NOTA FISCAL SUB FATURADA É CONSIDERADA DOCUMENTO FISCAL INIDÔNEO
GOSTARIA DE SABER A OPINIÃO DOS COLEGAS, A RESPEITO DO DUCUMENTO FISCAL EMITIDO COM VALOR INFERIOR AO EFETIVAMENTE COBRADO DO ADQUIRENTE FOI EMITIDO COM FRAUDE, DOLO OU SIMULAÇÃO ?
A nota fiscal é documento que, embora na posse do contribuinte, pertence, do ponto de vista filosófico, ao Fisco. Seu preenchimento raia os limites do próprio ato administrativo. Sua falsificação equivale, criminalmente, a falsificação de documento público.
Um documento fiscal pode ser inidôneo por caracteres formais ou de conteúdo. Intrínsecos ou extrínsecos.
A nota emitida sem operação respectiva é inidônea. Igualmente se sub ou superfaturada.
Se não autorizada pelo fisco, ainda que revele, corretamente quanto aos valores, operação ocorrida, será igualmente INIDÔNEA.