NOTA FISCAL SUB FATURADA É CONSIDERADA DOCUMENTO FISCAL INIDÔNEO

Há 20 anos ·
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GOSTARIA DE SABER A OPINIÃO DOS COLEGAS, A RESPEITO DO DUCUMENTO FISCAL EMITIDO COM VALOR INFERIOR AO EFETIVAMENTE COBRADO DO ADQUIRENTE FOI EMITIDO COM FRAUDE, DOLO OU SIMULAÇÃO ?

3 Respostas
ANTONIO CONTADOR
Advertido
Há 20 anos ·
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OLA

FISCALIZACAO NA CERTA, CRIME

ABRACOS

gilberto lems
Advertido
Há 20 anos ·
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Caro Colega,

Não se trata de um documento inidôneo propriamente dito, mas de sonegação fiscal sujeito à penalidades elencadas na legislação tributária por subfaturamento. O documento é legal o que não é legal é a operação. Saudações, Gilberto Lems

Sérgio Dubeux
Advertido
Há 20 anos ·
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A nota fiscal é documento que, embora na posse do contribuinte, pertence, do ponto de vista filosófico, ao Fisco. Seu preenchimento raia os limites do próprio ato administrativo. Sua falsificação equivale, criminalmente, a falsificação de documento público.

Um documento fiscal pode ser inidôneo por caracteres formais ou de conteúdo. Intrínsecos ou extrínsecos.

A nota emitida sem operação respectiva é inidônea. Igualmente se sub ou superfaturada.

Se não autorizada pelo fisco, ainda que revele, corretamente quanto aos valores, operação ocorrida, será igualmente INIDÔNEA.

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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