Meu bisavô faleceu deixando um seguro de vida para seus três filhos. Só que um dos filhos já havia falecido , e nesse caso a partilha do seguro é dividido apenas para os dois filhos vivos ou a parte do seguro sera divida entre os herdeiros do filho falecido? Sendo que a viúva do filho do meu bisavô é casada no civil e na igreja com outro homem, nesse caso ela perde o direito e apenas os filhos ( no caso os netos ) recebem a parte alguma coisa ou apenas os dois filhos vivos ?

Respostas

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    Rafael F Solano Segunda, 19 de outubro de 2015, 21h41min

    Se a ex esposa já estava separada quando o neto, seu ex marido, morreu, o seguro deixado pelo avô dele irá direto para os filhos que ele, o neto, tenha deixado.

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    Desconhecido Terça, 20 de outubro de 2015, 1h43min

    No caso os netos terão direito a parte e a viuva não tem direito a nada correto? Ate por que a viuva já esta casada na igreja e no civil com outra pessoa.

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