Seguro de vida
Meu bisavô faleceu deixando um seguro de vida para seus três filhos. Só que um dos filhos já havia falecido , e nesse caso a partilha do seguro é dividido apenas para os dois filhos vivos ou a parte do seguro sera divida entre os herdeiros do filho falecido? Sendo que a viúva do filho do meu bisavô é casada no civil e na igreja com outro homem, nesse caso ela perde o direito e apenas os filhos ( no caso os netos ) recebem a parte alguma coisa ou apenas os dois filhos vivos ?