A filha de 3 anos tem os pais separados por acordo judicial na defensoria publica, porém o pai nunca cumpriu o acordo de alimentos. Apenas cumpre o acordo de visitas, onde a guarda da criança é compartilhada. No ultimo domingo a criança chegou a casa da genitora dormindo, e cheirando fortemente a maconha, do cabelo as roupas. Dentro do carro também saia o cheiro forte da erva, onde havia mais uma criança dormindo, filho da namorada do pai. A genitora já sabia do uso intenso do genitor, e foi um dos motivos da separação. Mas nunca imaginou que este iria expor a criança a droga. O que esta mãe pode fazer para cuidar para que sua filha não seja mais exposta a drogas? Onde deve ir? O que pode ser feito?

Respostas

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    M

    Márcio conforto Terça, 20 de outubro de 2015, 16h43min

    Neste caso você deve cumunicar ao juiz atraves de seu advogado, pois isto não é saudavel para criança!
    http://direitoatualizadoblog.blogspot.com.br

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    ?

    Desconhecido Terça, 20 de outubro de 2015, 17h18min

    Detalhe: esta mãe esta desempregada, e não tem via financeira para contratar um advogado particular.
    Foi até a defensoria publica, onde o atendimento foi negado a ela. O motivo disseram que "sua renda familiar é maior que o permitido", já que a mesma mora com a mãe. Só que esta não tem acesso a essa renda. Ela mora de favor. A avó da criança só pode contribuir para que ambas tenham o basico. Atendimento juridico não entra no orçamento.

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    R

    Rafael F Solano Quarta, 21 de outubro de 2015, 21h47min

    Marina, procure as faculdades de direito que contam com nucleo de assistência juridica, é de graça

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