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    Rafael F Solano Quinta, 22 de outubro de 2015, 21h36min

    Sendo a sua parte, vc pode doar agora ou depois, não faz a menor diferença, a parte a ser inventariada é de sua falecida esposa. Não demore em abrir o inventário pois passado o prazo incidirá multa e juros sobre o imposto.

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