Respostas

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    Rafael F Solano Quarta, 21 de outubro de 2015, 21h07min

    Informe-se com seu Sindicato.

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    Rafael F Solano Quarta, 21 de outubro de 2015, 21h07min

    Adicional de periculosidade só tem 1 unica faixa.

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    JULIANO DE ANGELIS Quinta, 22 de outubro de 2015, 6h51min

    Marcos, existe diferença entre risco e periculosidade.

    Grau de risco é que você está questionando. Não há um salário, ou piso salarial fixado pelo sindicato da categoria simplesmente por desenvolver trabalho em indústria de grau de risco IV (explosivos, construção civil... entre outros)

    Periculosidade é a condição de trabalho (normatizada pela NR-16), que dá direito a 30% do salário nominal (sem no entanto, haver reflexos em gratificações).

    Espero ter contribuído, abraço.

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