Estou em um serviço a praticamente um ano e cobrei meu patrão a assinar minha carteira com a data retroativa, ele me informou que seu contador disse que não pode mais fazer admissão com data retroativa, devido a uma nova lei. Quero ter certeza que o que ele está me falando é mentira, pois caso seja verdade irei atrás dos meus direitos.

Outra questão, se recebo o equivalente a R$ 2.000 se for registrada com os mesmo R$ 2.000 quanto será descontado de mim?

Respostas

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    Rafael F Solano Quarta, 21 de outubro de 2015, 21h06min

    A nova lei sacaneia o trabalhador e protege o empregador safado, que descumpre a Lei?? E vc acreditou nisso!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

    É claro que pode retroagir o registros, apenas ele terá de amargar multas e juros pelos atrasos causados por isso.

    De sua remuneração será descontado INSS, VT, VR se for fornecido, IR conforme o desconto do INSS.

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