ADMISSÃO COM DARA RETROATIVA
Estou em um serviço a praticamente um ano e cobrei meu patrão a assinar minha carteira com a data retroativa, ele me informou que seu contador disse que não pode mais fazer admissão com data retroativa, devido a uma nova lei. Quero ter certeza que o que ele está me falando é mentira, pois caso seja verdade irei atrás dos meus direitos.
Outra questão, se recebo o equivalente a R$ 2.000 se for registrada com os mesmo R$ 2.000 quanto será descontado de mim?
A nova lei sacaneia o trabalhador e protege o empregador safado, que descumpre a Lei?? E vc acreditou nisso!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
É claro que pode retroagir o registros, apenas ele terá de amargar multas e juros pelos atrasos causados por isso.
De sua remuneração será descontado INSS, VT, VR se for fornecido, IR conforme o desconto do INSS.