ADMISSÃO COM DARA RETROATIVA
Estou em um serviço a praticamente um ano e cobrei meu patrão a assinar minha carteira com a data retroativa, ele me informou que seu contador disse que não pode mais fazer admissão com data retroativa, devido a uma nova lei. Quero ter certeza que o que ele está me falando é mentira, pois caso seja verdade irei atrás dos meus direitos.
Outra questão, se recebo o equivalente a R$ 2.000 se for registrada com os mesmo R$ 2.000 quanto será descontado de mim?