Quais os direitos que tenho sobre meu filho???
Em maio minha esposa descobriu que estava grávida, porém já vinhamos a algum tempo passando por problemas e algumas ameaças de separação, ocorre que ao saber da gravidez muito me preocupei pelo fato de estar desempregado. Para piorar decidi acabar de uma vez com o relacionamento havendo até agressões por parte dela para comigo, e fiquei durante algum tempo sem procurar saber dela nem da criança. Após algum tempo voltei o contato e passei a participar e acompanha-la nas ultrassonografias, consultas, e ajudá-la dentro do possível com a compra do enxoval, no entanto com essa aproximação ela passou a alimentar uma reconciliação, coisa que sempre deixei clara que apenas estava fazendo isso pelo meu filho, ocorre que agora ela diz que não tenho direito sobre meu filho durante a gestação, só terei direito após o nascimento, até o nome da criança que havíamos escolhido em comum acordo ela já mudou.
Nem vc e nem ela tem direito sobre outra pessoa, isso existia no tempo da escravidão, uma pessoa tinha direitos sobre a outra. Os pais não tem direitos, eles tem OBRIGAÇÕES perante a prole, isso sim.
Se a genitora se incomoda com sua presença nas consultas e exames ela pode perfeitamente impedir seu acesso a elas, e nem lhe dar qualquer noticia sobre a gestação. É o corpo dela, a criança ainda não existe. Somente depois que a criança nascer é que vc poderá requerer os direitos deste cidadão que POR MERO ACASO será filho de vcs, como o direito ao convivio e o sustento.
Se ela mudou o nome e ela for registrar sozinha (o que ela tem direito de fazer) nada vc poderá fazer, apenas buscar a justiça para fazer o reconhecimento da paternidade e adicionar seu sobrenome ao dele, nada mais.
Uma coisa nada tem com a outra. Quem vai ao médico é a mulher, que por acaso tem um ser gestando dentro dela. Isso não dá a vc o direito de se impor na intimidade daquela mulher por causa do que ainda está dentro do corpo dela, vc nem tem 100% de certeza que a criança irá nascer viva!!! Ela só será seu filho quando nascer, isso se a genitora não alegar que o pai é outro.
Por isso o velho ditado, mãe é só uma (a que pariu), pai é qualquer um (vai-se lá saber com certeza quem é!!).
Errado, JM!! Não é a mãe quem tem direito a pensão no periodo da gestação, assim como tmb não é dela a pensão alimenticia depois que a criança nasce.
É o ser em gestação que merece a colaboração para nascer forte e com saude, pois os alimentos gravidicos se devem em função das vitaminas e reforço na alimentação que toda gestante tem de fazer pois existe outro ser que tmb se alimenta com ela. Essa obrigação não se restrige ao pai ou a mãe dela, é de todo cidadão. É sua, é minha, é de todos o dever de proteger e zelar pelas crianças, seres indefesos. E se vc é o provavel pai, sua obrigação é maior ainda.
Se acaso apos nascer ficar confirmado que o filho não é seu vc não poderá exigir a devolução do que pagou como alimentos gravidicos, como eu disse, é uma obrigação de todo cidadão proteger as crianças. Contudo, vc poderá processar a sujeita que afirmou ser vc o pai, exigindo dela indenização por dano moral. Há muitos casos de sucesso, embora não seja 100% garantido.