Direito Previdenciário

Há 11 anos ·
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ola! trabalhava como auxiliar de eletricista, sofri um acidente no trabalho tive traumatismo craniano perdi parte da calota craniana, fiquei epilético, fiquei encostado pelo o INSS no auxilio acidente, acabando o tempo que o perito me deu, voltei trabalhar em outra função, só que não passei por outra pericia pra saber se teria condições para trabalhar, assim que voltei me remanejaram em outra de função porque fiquei com sequelas que impedem o exercício da função que exerci cia.Nisto eu teria que ter que ter passado pelo CRP - "Centro de Reabilitação Profissional"? o INSS teria que enviar um documento para a empresa preencher com os cargos e descrições que eu poderia exerce? sendo que não posso mais exerce minha função. Não teria que ser reconhecido a PDF (Portadores de Deficiência Física) ? e já que perdi parte das minhas atividades laborais não teria direito ao auxilio acidentário?.depois disso já fiz 2 cirurgia na cabeça, tive encostado pelo INSS, mas só que desta vez como auxilio doença.Como trabalhava na área elétrica, recebia periculosidade, mas me colocaram no setor administrativo cortaram a periculosidade e colocaram insalubridade, meu salario na abaixo fico a mesma coisa, esta certo isso?

2 Respostas
Walter Gandi Delogo
Há 11 anos ·
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· Editado

Se por ocasião da alta do benefício de auxílio-doença acidentário você foi submetido a processo de reabilitação profissional cuja conclusão indicou sua alta com aproveitamento em outra atividade na empresa, tal como aconteceu, entendo que você teria de ser submetido a exame médico-pericial para avaliar se as seqüelas decorrentes do acidente ensajariam a concessão do benefício de auxílio-acidente, o qual é devido ao segurado quando, após consolidadas as lesões decorrrentes do acidente de qualquer natureza, resultarem sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia, nos termos do Artigo 86 da Lei nº. 8.213, de 24/07/1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social é dá outras providências. O auxílio-acidente tem o valor de 50% (cinquenta por cento) do salário-de-benefício do dia do acidente, e será reajustado pelos mesmos índices e na mesma época dos demais benefícios do sistema. Faça um requerimento ao INSS para ser submetido a exame médico-pericial para verificação das condições necessárias à concessão do auxílio-acidente, na forma do Artigo 86 da Lei nº. 8.213/1991, acompanhado de um laudo médico descritivo das lesões de que é portador, informando ainda a data do acidente, número do benefício de auxílio-doença (B-91) recebido e data da alta, a fim de serem localizados seus antecedentes médicos. Caso haja indeferimento na área administrativa, você deve procurar um advogado e pleitear a concessão do auxílio-acidente junto a Justiça Comum Estadual.

Autor da pergunta
Há 11 anos ·
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obrigado Walter Gandi Delogo. vou seguir as suas instruções. muito obrigado

Esta pergunta foi fechada
Há 9 anos
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