Caríssimos, no envio da proposta física para habilitação em um pregão eletronico coloquei a marca e fabricante diferente da que apresentei na proposta eletrônica. Caso o pregoeiro venha a me inabilitar por isso, o que posso eu fazer? há chance de eu usar a prerrogativa de o produto ser de maior qualidade por isso que eu decidi mudar?

Respostas

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    D

    Desconhecido Sexta, 23 de outubro de 2015, 10h45min

    sim pode, se ela atende os requisitos tecnicos do edital mas o produto for de melhor qualidade dificilmente o pregoeiro va inabilitar.

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    ?

    Desconhecido Sábado, 24 de outubro de 2015, 19h32min

    agradeço a pronta resposta mas por coincidência fui inabilitado numa na sexta feira ultima extamente pela mesma questão.

    há algum acórdão do tcu ou jurisprudência para eu apresentar ao pregoeiro?

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    D

    Desconhecido Segunda, 26 de outubro de 2015, 7h23min

    é so se basear na própria lei.

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