Falecido deixa direitos autorais apenas (nenhum imóvel), filhos maiores, em consenso. Via cartório o inventário deve seguir pelo lugar do óbito ou pode ser feito em qualquer cartório do Brasil?Ele faleceu em SC...Desde já meu muito obrigado!

Respostas

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    Luciana Zoudine

    Luciana Zoudine São Paulo/SP 135.152/SP Quinta, 22 de outubro de 2015, 14h38min

    Dom,
    É livre a escolha do tabelião de notas qualquer que seja o domicílio das partes, o local de situação dos bens ou do óbito. Não se aplicam as regras de competência do CPC ao inventário extrajudicial, sendo certo que os herdeiros podem e devem procurar um tabelião de notas de sua confiança.
    Atenciosamente,
    Luciana Zoudine
    http://lucianazoudine.wix.com/advogada

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