Algum causídico (boa alma) sabe qual o lugar certo para se fazer o inventário nesse caso?
Falecido deixa direitos autorais apenas (nenhum imóvel), filhos maiores, em consenso. Via cartório o inventário deve seguir pelo lugar do óbito ou pode ser feito em qualquer cartório do Brasil?Ele faleceu em SC...Desde já meu muito obrigado!
Dom, É livre a escolha do tabelião de notas qualquer que seja o domicílio das partes, o local de situação dos bens ou do óbito. Não se aplicam as regras de competência do CPC ao inventário extrajudicial, sendo certo que os herdeiros podem e devem procurar um tabelião de notas de sua confiança. Atenciosamente, Luciana Zoudine http://lucianazoudine.wix.com/advogada