gostaria de saber, qual e` relacao do direito tributario com outros ramos do direito

Há 20 anos ·
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por favor, espero que alguem me responda.

2 Respostas
Gesiel S. Rodrigues
Advertido
Há 20 anos ·
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Caro Gabriel

O direito tributário é um ramo didaticamente autonomo do direito, ou seja, é apenas separado para fins de estudo. Na realidade o direito tributário se interelaciona com todos os demais ramos.

Veja-se a propósito:

  1. O direito tributário inicialmente era estudo junto com o direito constitucional, posteriormente passou a se-lo junto com o direito administrato e depois com o direito financeiro. Atualmente o estudo é feito de forma isolada - como disse apenas para fins didáticos.

  2. Pegue como exemplo o IPTU. Deverá pagar IPTU o proprietário, possuidor ou detentor do domínio útil, no perímetro urbano do Município..... Ora, para se chegar ao exato conceito jurídico do IPTU deve-se saber o que é proprietário (direito civil) ou detentor de domínio util ou da posse (d.civil), no perímetro urbano (direito administrativo) do MUnicípio (d. administrativo).

Espero ter ajudado

Mazenildo Feliciano Pereira
Advertido
Há 20 anos ·
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Caro Gabriel: Espero que possa lhe ajudar.

RELAÇÕES DO DIREITO TRIBUTÁRIO COM OUTROS RAMOS DO DIREITO

Merece destaque, as relações do direito tributário com o Direito Constitucional, pois, ela representa o tronco do arvore jurídica donde se originam todos os ramos jurídicos, é nela que se encontra o próprio fundamento de validade do tributo e ela que outorga a competência tributária para as várias pessoas políticas (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), define os lineamentos básicos so sistema tributário nacional(os princípios constitucionais tributários, as imunidades, a partilha da competência tributária etc).

Em seguida, o Direito Administrativo, a atuação do Estado visando à arrecadação e fiscalização de tributos, dando lhe embasamento para os diversos procedimentos tributários.

Também as relações com o Direito Financeiro, segundo porque conceitos que permanecem na seara do direito financeiro são objetos de cogitações de relevo para o direito tributário. O Conceito do exercício financeiro, por exemplo, dado pelo direito financeiro, é crucial para a aplicação da lei tributária que esteja sujeita ao principio da anterioridade (nenhum tributo poderá ser cobrado no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que o instituiu ou aumentou. Tal regra está textualizada, entre nós, no art. 150, III, "b", da Constituição Federal)

O Direito Civil, em todos seus setores – direitos reais (Art. 1225 do CC), direito das obrigações (art. 233 do CC), direito da família (Art. 1511 do CC), direito das sucessões (Art. 1784 do CC), fornece farta matéria-prima para a lei fiscal. Os contratos, as relações de família, as questões sucessórias, a propriedade habitam a província tributária com foros de cidadania. Assim, por exemplo, em torno do contrato de compra e venda de imóvel, regulado pelo direito civil, a lei tributária pode estruturar uma ou mais relações tributárias; sobre o fato da transmissão do direito de propriedade, a lei tributária engendra a obrigação de recolher o imposto de transmissão; sobre o lucro que o vendedor apure, a lei estabelece a obrigação de pagamento do imposto de renda.

Direito Comercial – A contribuição dos institutos ali regulados é muitíssimo grande: as sociedades mercantis, os títulos de participação societária, as demonstrações financeiras, os atos do comércio. A todo momento nos defrontamos com figuras do direito comercial que são familiares ao direito tributário.

Com a mesma naturalidade, freqüentam os textos tributários institutos do Direito do Trabalho: salário, aviso prévio, indenização por tempo de serviços etc.

O Direito Previdenciário, ainda que considerado ramo autônomo do Direito, está vinculado, a conceitos de outros ramos do direito. Os conceitos previdenciários são subsidiados de outras áreas, notadamente do Direito Tributário.

O Direito Penal, alem de sancionar criminalmente os ilícitos tributários considerados mais graves, fornece ao direito dos tributo, um conjunto de princípios extremamente útil no campo das infrações e penalidades fiscais de caráter não delituoso. Na aplicação de uma multa pecuniária, em face de certa infração fiscal, é invocável, por exemplo, o brocardo do direito penal –in dúbio pro reo, bem como a retroatividade benigna. ( Lei nº 8.137/90- define os crimes contra a ordem tributária, a ordem econômica e as relações de consumo)

No campo do Direito Internacional – tem-se avolumado os acordos e tratados que versam sobre matéria tributária, com vistas a facilitar o comércio internacional de bens. Cito como exemplo, os tratados para evitar dupla tributação internacional de rendas, e os acordos de livre comércio.

Não podemos esquecer, que a lides tributárias são compostas de acordo com as formas e procedimentos ditados pelo Direito Processual Civil, sem embargo de poder a lei estatuir tais ou quais especificidades nas formas ou rituais do processo, que sejam aplicáveis somente aos litígios de natureza tributária. Por fim, na imposição de sanções para as infrações fiscais delituosas opera o Direito Processual Penal.

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