URGENTE. TRABALHISTA. TRABALHADOR INFORMAL.
Uma empresa tem um trabalhador, sem registro na CTPS há 5 meses. No sábado o seu patrão disse que na segunda ele não precisaria vir, pois iria fazer um treinamento com outro colaborador. Mesmo assim ele foi e não gostou da suposta substituição sendo assim deflagrou ofensas aos brados ao empregador, falando que nunca mais iria trabalhar lá. Assim, o empregador fez a "rescisão" contudo o empregado não quis assinar e falou que iria procurar os direitos.
Neste sentido o empregador quer "chamar" o trabalhador para fazer um acordo perante o juiz das verbas, assinar a CTPS, tentar fazer um acordo, pois como é início da empresa, o empregador não tem o valor total das "verbas" apenas parcial (bem pra menos).
Assim pergunto qual ação o empregador ingressa em juízo para fazer um acordo com o trabalhador???
Não existe acordo perante um juiz. O que existe e a LEI que o empregador deve cumprir.
Registrar retroativamente, recolher os impostos devidos, o INSS e o FGTS, pagar o aviso prévio, e os valores na rescisão.
Assim pergunto qual ação o empregador ingressa em juízo para fazer um acordo com o trabalhador??? R: ISSO NÃO EXISTE!!!! O cidadão não tem o direito de escolher qual lei ele irá respeitar. Se ele quer se arriscar num empreendimento, que o faça sozinho, sem aplicar a mão de obra alheia se não pretende cumprir com os direitos que a Lei o obriga a cumprir para com o trabalhador.
Nem se admite acordos que não aqueles resultantes de uma ação trabalhista legitima movido pelo empregado.