Respostas

1

  • 0
    O

    Orlando Oliveira de Souza OAB 138804/RJ Domingo, 25 de outubro de 2015, 11h05min

    Bom....entendo que os precatórios são valores, nesse caso federais, podendo haver compensação entre débito e crédito do devedor contra o credor....o consulente deve se informar junto à instituição financeira.Abs.

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.