posso me casar antes da dissolução da união estável da minha noiva

Há 10 anos ·
Link

A minha noiva reside na casa do pai do ex dela ambos possuem um filho, ela não possui trabalho. eu consegui um emprego bom em outro estado mas ficamos sabendo que é necessário uma autorização pra viajar devido aos direitos que o pai tem sobre a guarda do filho. Eu gostaria de saber se é necessário entrar com um pedido no juizado para a dissolução, pois ela n possui bens compartilhados e não oficializou em cartório a união, ou se pode entrar somente com os alimentos e guarda? e gostaria de saber se ela é impedida de se casar comigo e quando poderá ser possível me casar? Se somente quando ela desocupar(e não tiver mais convivência e dependência do ex) o imóvel e morar comigo ou se quando a dissolução for concluída e forem resolvidos os alimentos e a guarda? sabendo que o ex dela não irar consentir

1 Resposta
Rafael F Solano
Advertido
Há 10 anos ·
Link

Se eles não tem bens a partilhar e nem um acordo em cartório para a união estável, não precisa de dissolução de união estável. Podem casar a qualquer tempo.

O direito ao convívio com os pais é da criança, nem pai e nem mãe tem direitos sobre o cidadão que é o filho deles. A criança só muda-se se o pai autorizar, mão importa se a guarda será unilateral para a mãe (caso remoto) ou mesmo compartilhada (a mais provável).

Se vc já tem casa, porque sua namorada já não vai morar logo com vc?? Por que ela ainda está na casa na qual ela não tem direitos???? Ela ainda mora com o companheiro dela, pai do filho dela??? Ela ainda depende do companheiro dela??? Como então ela é sua noiva, a mulher de outro cara?? Vc está colocando chifre no sujeito???? Como tem 100% de certeza que não está, ele mesmo falou com vc que ela está liberada??

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
Fazer pergunta semelhante

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Faça sua pergunta Pergunte à maior rede jurídica do Brasil!. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos