É possível Doação de Imóvel não quitado?
Olá, minha tia possui um imóvel que ainda não foi quitado, foi feito um Financiamento na Caixa, com isso, ela pretende doar este imóvel para o seu irmão, meu tio. Porém, é possível doar um imóvel que o seu financiamento ainda não foi totalmente pago? como ela deve proceder?
A mesma coisa é vender sem ser dono....não pode.Ainda mais doação que,cujo dono ainda é a instituição financeira credora; depois da quitação o negócio pode ser realizado e mais complicado fica, pois as doações estão no campo dos direitos sucessórios de quem doa, não podendo avançar sobre a legítima(herança dos herdeiros/filhos do doador ou cônjuge ou ascendente vivo, nos casos em que o doador não tenha filhos ou cônjuge).Então, há outro complicador sobre as doações, tem que pagar imposto(4%) sobre o ato não oneroso ao Estado onde ocorreu o negócio inter vivo....há Estado que legisla que o responsável pode ser quem doa ou quem é beneficiado, o donatário....Abs.([email protected]).
Tranquilo...Amaro.Só não podem testar publicamente os que não estiverem em seu perfeito juízo e os mudos e os surdos-mudos, por não poderem fazer declarações ao tabelião de viva voz.Podem fazê-lo:os surdos(que não sejam mudos), os alfabetizados em geral, os analfabetos e os cegos....em presença de duas testemunhas.Não havendo a legítima, terá a totalidade da herança o testador, que o fará a quaisquer pessoas com total liberdade de testar, inclusive afastando da sucessão os herdeiros colaterais....Abs.([email protected]).
Olá ! Penso que as exceções arguidas (surdos, mudos, surdos-mudos, cegos, etc) não se aplica ao caso posto e por isso mesmo não adentramos nessas filigranas. Pois, a proprietária (no caso testadora - se assim for agir), obteve aprovação de financiamento e assim detém (financiado) seu imóvel. Em suma: - Pensamos que a testadora, no caso posto, está em plenas e perfeitas condições e faculdades mentais e tanto é assim que a CEF lhe financiou o imóvel. Por isso mesmo, desnecessário, para o caso posto adentrar e falar sobre testamentos de surdos...., etc.. Em outras palavras, ainda que o imóvel esteja sob financiamento, ou mesmo sob alienação fiduciária, nada impede a testadora fazer testamento público que terá e gerará efeitos apenas com o evento morte da testadora.
Marcelo,
Sua tia comprou financiado um imóvel pela CEF e pretende doar a seu tio referido imóvel, há que se indagar se sua tia possui herdeiros ou cônjuge sobrevivo?Em caso de doação, referido negócio jurídico tem haver com os herdeiros dela(doadora) se os houver, pois doação volta em "colação" ao monte mor para juntar ao patrimônio a dividir na partilha com os herdeiros; caso o donatário não dispuser mais desse bem doado, o seu valor venal há que ser juntado ao patrimônio por conta do inventário do titular da herança (por ocasião de sua morte) por ser tal bem doado conexo à legítima(herdeiros do doador).Salvo melhor juízo desse fórum.Abs.
Não é possível fazer a doação pretendida. Em primeiro lugar, se o financiamento pela CEF for hipoteca, existe a necessidade do concurso do agente financeiro que certamente não concordará com o negócio, a não ser que a garantia seja prestada pelo donatário. Em segundo, o imóvel não pertence a ela, que enquanto não adimplir todas as prestações, continua sob a propriedade fiduciária da CEF.
Você não pode doar uma coisa que não é sua, porem , se a pessoa beneficente , tiver meios de arcar com a divida restante do imóvel, ela poderá ir até a caixa e solicitar novo contrato. ex: o imóvel vale 100mil a divida da caixa é 10 mil, se o beneficiário tiver meios de arcar com o restante do financiamento, a caixa poderá fazer novo contrato, e só depois disso um termo de doação poderá ser feito junto ao cartório de oficio de imóvel .