Inventário

Há 10 anos ·
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Boa Tarde, Doutores! Será que alguém pode esclarecer minha dúvida. Uma pessoa da família faleceu e deixou alguns bens imoveis, um automóvel e uma poupança. O inventario poderá ser feito extrajudicialmente? A respeito da poupança, devo utilizar um Alvará de liberação? obrigada.

3 Respostas
Autor Desconhecido
Há 10 anos ·
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Se todos os herdeiros forem maiores e houver consenso com relação à partilha, pode sim.

Procure um advogado.

Felicidades!

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Luciana Zoudine
Advertido
Há 10 anos ·
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Samira,

Completando a correta resposta da Dr. Therezinha, para que se possa fazer o inventário extrajudicial, além de todos os herdeiros serem maiores e haver consenso com relação à partilha, o autor da herança (falecido) não pode ter deixado testamento.

Quanto à poupança, deve ser arrolada no inventário extrajudicial.

À disposição, Luciana Zoudine www.lucianazoudine.wix.com/advogada

Autor Desconhecido
Há 10 anos ·
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Samira,

A certidão de inexistência de testamento é um dos documentos obrigatórios a serem apresentados no momento em que for dado entrada no inventário.

Você pode pesquisar se há testamento por meio do link abaixo:

http://censec.org.br/Cadastro/CertidaoOnline/

Sugiro que você consulte no site do Cartório, o rol de documentos a serem apresentados.

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
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