Inventário
Boa Tarde, Doutores! Será que alguém pode esclarecer minha dúvida. Uma pessoa da família faleceu e deixou alguns bens imoveis, um automóvel e uma poupança. O inventario poderá ser feito extrajudicialmente? A respeito da poupança, devo utilizar um Alvará de liberação? obrigada.
Samira,
Completando a correta resposta da Dr. Therezinha, para que se possa fazer o inventário extrajudicial, além de todos os herdeiros serem maiores e haver consenso com relação à partilha, o autor da herança (falecido) não pode ter deixado testamento.
Quanto à poupança, deve ser arrolada no inventário extrajudicial.
À disposição, Luciana Zoudine www.lucianazoudine.wix.com/advogada
Samira,
A certidão de inexistência de testamento é um dos documentos obrigatórios a serem apresentados no momento em que for dado entrada no inventário.
Você pode pesquisar se há testamento por meio do link abaixo:
http://censec.org.br/Cadastro/CertidaoOnline/
Sugiro que você consulte no site do Cartório, o rol de documentos a serem apresentados.