Respostas

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    D

    Desconhecido Sexta, 23 de outubro de 2015, 21h29min

    Se todos os herdeiros forem maiores e houver consenso com relação à partilha, pode sim.

    Procure um advogado.

    Felicidades!

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    Luciana Zoudine

    Luciana Zoudine São Paulo/SP 135.152/SP Sexta, 23 de outubro de 2015, 21h37min

    Samira,

    Completando a correta resposta da Dr. Therezinha, para que se possa fazer o inventário extrajudicial, além de todos os herdeiros serem maiores e haver consenso com relação à partilha, o autor da herança (falecido) não pode ter deixado testamento.

    Quanto à poupança, deve ser arrolada no inventário extrajudicial.

    À disposição,
    Luciana Zoudine
    www.lucianazoudine.wix.com/advogada

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    D

    Desconhecido Sexta, 23 de outubro de 2015, 22h06min

    Samira,

    A certidão de inexistência de testamento é um dos documentos obrigatórios a serem apresentados no momento em que for dado entrada no inventário.

    Você pode pesquisar se há testamento por meio do link abaixo:

    http://censec.org.br/Cadastro/CertidaoOnline/

    Sugiro que você consulte no site do Cartório, o rol de documentos a serem apresentados.

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