Meu pai era dono de uma empresa em sociedade com terceiro. A parte do investimento de meu pai ele colocou no nome da minha mãe. Com o falecimento do meu pai o sócio usou de má fé e faliu a empresa deixando de pagar funcionários e impostos. Assim sendo hj o imóvel onde minha mãe e dona de 50% está indo para leilão... Detalhe ela e uma Senhora de 76 anos e essa fatia do imóvel e o único bem que ela tem. Pergunto: ela pode realmente perder a parte que cabe a ela por motivo de ser processo trabalhista? E qual atitude devemos tomar pois não temos muito recursos financeiro. agradeço desde já quem tirar essa minha dúvida...obrigado

Respostas

1

  • 0
    R

    Rafael F Solano Sábado, 24 de outubro de 2015, 20h27min

    Se esse imóvel for o domicilio da devedora, ele não poderá ser penhorado. Mas, quando ela falecer, se o imóvel não mais for domicilio dos herdeiros dela, o imóvel poderá ser penhorado para pagar as dividas em nome dela.

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.