"LAVA-JATO", DÚVIDAS SOBRE VÁRIAS DENÚNCIAS E PROCESSOS DA MESMA PESSOA, NÃO ESTARÁ HAVENDO "BIS IN IDEM"?
Trago este tema pois através da imprensa acompanhei o caso do MARCELO ODEBRECHT, que teve nova denúncia recebida tendo como fato corrupção na PETROBRÁS.
Vem então a dúvida, se há uma investigação, se há já um processo tratando deste tema, pode a cada "nova" corrupção nascer um novo processo?
Não se deveria acabar a investigação para ao final fazer uma denúncia completa, ou então aditar a primeira denúncia?
Realmente, se algum colega tiver outras informações nos repasse, pois se o processo é sobre corrupção na PETROBRÁS e tiver havido esta conduta em 10 obras, haverá 10 processos?
Antes que alguém participe dizendo que se está defendendo quem roubou o país, lembro que o assunto é meramente jurídico.
HC 53528 MS PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS . 1. BIS IN IDEM . PACIENTE QUE RESPONDE A DUAS AÇÕES PENAIS PELOS MESMOS FATOS. FALTA DE COMPROVAÇAO. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. 2. PROMOTOR QUE REQUISITA INSTAURAÇAO DO INQUÉRITO POLICIAL. JUIZ QUE RECEBE A DENÚNCIA E CONDENA. IDENTIDADE FÍSICA. FLAGRANTE ILEGALIDADE.IMPEDIMENTO. ART. 252, II DO CPP. 3. ORDEM CONCEDIDA EM PARTE. 1. Se o impetrante não consegue fazer prova do alegado, e não se consegue obter informações junto ao juízo a quo , inviável se mostra o reconhecimento de alegado bis in idem , consistente no fato de um dos pacientes responder a duas ações penais distintas a respeito dos mesmos fatos. 2. Flagrante é a ilegalidade resultante do recebimento da denúncia e prolação da sentença feita por juiz que atuou como promotor no mesmo feito, inclusive requerendo a instauração do inquérito policial. Impedimento que ressalta do artigo 252, II do Código de Processo Penal e que indiscutivelmente afeta a imparcialidade do órgão julgador. 3. Ordem concedida em parte, apenas para o fim de anular a ação penal nº 037.04.000156-0, da Comarca de Itaporã, que tramitou contra o paciente APARECIDO DE SOUZA CAMINHA, a partir do recebimento da denúncia.
ISS eu estou achando que esse @BM não é o mesmo que postava aqui no JN, o cara não sabe nem lê uma ementa.
Flagrante é a ILEGALIDADE resultante do RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E PROLAÇÃO DA SENTENÇA feita por JUIZ QUE ATUOU COMO PROMOTOR NO MESMO FEITO, inclusive requerendo a instauração do inquérito policial.
O individuo atuando como promotor requisitou a instauração do IP, e depois quando investido no cargo de juiz de direito, veio a julgar e sentenciar no processo decorrente da apuração daquele mesmo IP. Cobrou o escanteio e foi cabecear. ............... CPP- Art. 252. O JUIZ NÃO PODERÁ EXERCER JURISDIÇÃO NO PROCESSO EM QUE: I - tiver funcionado seu cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, como defensor ou advogado, ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO, autoridade policial, auxiliar da justiça ou perito; II - ELE PRÓPRIO HOUVER DESEMPENHADO QUALQUER DESSAS FUNÇÕES ou servido como testemunha;
O art. 252, inciso I é tão claro que não sei como num caso destes pode ainda ser motivo de dúvida e discussão. É como ficarmos discutindo a vida toda se dois mais dois é quatro ou não é. Não foi por ter pedido o IP que o juiz foi considerado impedido. Mas por ter atuado como promotor em outra fase do processo. O fato de inclusive ter solicitado o IP é só atividade típica. Se o IP não fosse instalado por decisão do promotor (por outro promotor, juiz ou mesmo de ofício por delegado) ainda assim qualquer outra atividade como promotor o tornaria impedido.