Respostas

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    Rafael F Solano Sábado, 24 de outubro de 2015, 13h57min

    Quando se assina um contrato normalmente se faz em duas vias, uma de cada parte. Portanto, sim, o empregador deve fornecer a via do contrato assinado pelo empregado.

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    Guilherme Okumura Lourenço

    Guilherme Okumura Lourenço Sexta, 13 de maio de 2016, 13h59min

    Mas e quando a empresa se recusa?

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    Everson Carlos do Couto Sexta, 13 de maio de 2016, 15h48min

    Todo empregado tem o direito a segunda via do contrato de trabalho, assinada por ambos as partes. Caso a recusa da empresa, sugiro a você que procure o auditor fiscal ministério do trabalho e faça uma denúncia contra a empresa.

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    Thais Rodrigues

    Thais Rodrigues Terça, 11 de abril de 2017, 0h20min

    Não recebi a cópia do meu contrato ainda poderei solicitar depois que sai da empresa para resolver outras questões com a empresa?

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