Esse tópico é continuação de um anterior, me desculpem se postei de forma errada, mas porque o outro já tem um bom tempo e pode ser que quem estava me ajudando não viu. As informações conseguir no INSS estão abaixo juntamente com o link do post anterior: ORIGEM DO VINCULO: Municipio de Prado – TIPO DE VINCULO : Empregado – DATA DE INICIO: 01/03/1983 – ÚLT. REMUN: 12/1984 ORIGEM DO VINCULO: Municipio de Prado – TIPO DE VINCULO : Empregado – DATA DE INICIO: 01/04/1986 – ÚLT. REMUN: 12/1988 ORIGEM DO VINCULO: 87 – Amp. Social Pesoa Portadora – TIPO DE VINCULO : Não informado – DATA DE INICIO: 09/06/2004 – DATA FIM: 01/09/2010

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Respostas

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    Walter Gandi Delogo

    Walter Gandi Delogo 39804/MG Sábado, 24 de outubro de 2015, 13h05min Editado

    Deverá ser investigado através de exame de documentos pela Perícia Médica do INSS, a data de início da incapacidade (DII) de seu pai, uma vez que o mesmo entrou em gozo de benefício pela LOAS por invalidez. Como seu pai contribuiu para a Previdência até 12/1988 em função de emprego junto ao Municipio de Prado, normalmente o mesmo manteve a qualidade de segurado até 12/1989 em razão do número de contribuições recolhidas (menos de 120 sem interrupções).
    Após tal data (período de graça), ocorreu a perda da qualidade de segurado, razão pela qual não lhe foi concedido auxílio-doença/aposentadoria por invalidez.
    Se a Perícia Médica concluir que a DII ocorreu até 12/1989, isto significa que ao falecer o mesmo ainda mantinha a qualidade de segurado, situação essa que garante a concessão de pensão aos seus dependentes.
    Ante o exposto, deverá ser requerido ao INSS uma revisão dos antecedentes médicos-periciais de seu pai, de forma que seja fixada a DII para estudo de direito a pensão por parte de suja mãe. Se por acaso vocês possuirem algum documento médico relativo a tratamentos, internações e outros procedimentos relativos à doença de que o mesmo era portador, os mesmos deverão ser anexados ao requerimento, de forma a subsidiar o trabalho da Perícia Médica.

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    Rafael F Solano Sábado, 24 de outubro de 2015, 13h12min

    LOAS não é aposentadoria, mas apenas um beneficio a quem seja deficiente ou tenha mais de 65 anos de idade e cuja familia tenha renda por cabeça não maior que 1/4 do salário minimo nacional.

    Se seu pai nunca antes contribuiu para o INSS ele não podia se aposentar, e por isso não há como a esposa dependente dele requerer pensão por morte.

    Se sua mãe tem 65 anos e a renda familiar não é maior que 1/4 do salário minimo nacional ela poderá requerer o LOAS.

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    Walter Gandi Delogo

    Walter Gandi Delogo 39804/MG Sábado, 24 de outubro de 2015, 14h13min

    De acordo com as informações do postulante, seu pai contribuiu para a Previdência Social nos períodos de 03/1983 a 12/1984 e 04/1986 a 12/1988, em razão do que veio a perder a qualidade de segurado em 12/1989, até quando, se estivesse doente e incapacitado para o trabalho, faria jus aos benefícios de auxílio-doença/aposentadoria por invalidez. Por essa razão é que estamos sugerindo o estudo médico-pericial dos antecedentes médicos do mesmo, de forma a ser verificado quando se deu a DII - Data de Início da Incapacidade de seu pai, de forma que, uma vez estabelecida até 12/1989, ensejará a concessão do benefício de pensão aos seus dependentes.
    De considerar-se ainda que o mesmo entrou em gozo do benefício da LOAS (amparo social) em 09/06/2004, na condição de inválido, o que nos faz questionar o início da invalidez para efeito de manutenção da qualidade de segurado até a data de expiração dessa condição.

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    Desconhecido Quinta, 29 de outubro de 2015, 11h35min

    Bom dia, obrigado pela atenção. Pois é, ele trabalhou pouco tempo de carteira assinada, mas ele passou mais tempo trabalhando. Ele só não deixou claro que o tempo que ele trabalhou foi de contrato ou não. Infelizmente, ele passou boa parte do tempo trabalhando como autônomo. Quanto à minha mãe, tem ainda 57 anos ainda falta bastante para 65, se nada der certo, só me resta ajudar ela a contribuir INSS para ver se pelos menos ao chegar na idade ela consiga se aposentar. Ela tem alguns problemas como diabete, hipertensão, problema na tireróide (que está bastante visível) e problemas na pele e cuida do neto-filho, mas acho que isso não adianta nada. A incapacidade do meu pai deu-se um pouco antes dessa época que ele passou a receber o LOAS. Só uma pergunta, na época que ele completou 65 anos e já estava recebendo o LOAS ele podia parar de receber o LOAS e se aposentar por idade?

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    Yon Matos

    Yon Matos Sábado, 31 de outubro de 2015, 8h55min

    Elivaton. Para aposentar por idade aos 65 anos seu pai deveria ter no mínimo 15 anos de contribuição que é o período de carência necessário à percepção do benefício.

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    Desconhecido Segunda, 02 de novembro de 2015, 22h44min

    Obrigado Yon Matos e obrigado a todos por sua atenção!

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