Continua: Meu pai faleceu há 5 anos, se aposentou, pelo LOAS, por invalidez, minha mãe tem direito à pensão?

Há 10 anos ·
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Esse tópico é continuação de um anterior, me desculpem se postei de forma errada, mas porque o outro já tem um bom tempo e pode ser que quem estava me ajudando não viu. As informações conseguir no INSS estão abaixo juntamente com o link do post anterior: ORIGEM DO VINCULO: Municipio de Prado – TIPO DE VINCULO : Empregado – DATA DE INICIO: 01/03/1983 – ÚLT. REMUN: 12/1984 ORIGEM DO VINCULO: Municipio de Prado – TIPO DE VINCULO : Empregado – DATA DE INICIO: 01/04/1986 – ÚLT. REMUN: 12/1988 ORIGEM DO VINCULO: 87 – Amp. Social Pesoa Portadora – TIPO DE VINCULO : Não informado – DATA DE INICIO: 09/06/2004 – DATA FIM: 01/09/2010

Abaixo link anterior: Leia mais: jus.com.br/forum/491884/meu-pai-faleceu-ha-5-anos-se-aposentou-pelo-loas-por-invalidez-minha-mae-tem-direito-a-pensao#ixzz3pUs32ove jus.com.br/forum/491884/meu-pai-faleceu-ha-5-anos-se-aposentou-pelo-loas-por-invalidez-minha-mae-tem-direito-a-pensao

6 Respostas
Walter Gandi Delogo
Há 10 anos ·
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· Editado

Deverá ser investigado através de exame de documentos pela Perícia Médica do INSS, a data de início da incapacidade (DII) de seu pai, uma vez que o mesmo entrou em gozo de benefício pela LOAS por invalidez. Como seu pai contribuiu para a Previdência até 12/1988 em função de emprego junto ao Municipio de Prado, normalmente o mesmo manteve a qualidade de segurado até 12/1989 em razão do número de contribuições recolhidas (menos de 120 sem interrupções). Após tal data (período de graça), ocorreu a perda da qualidade de segurado, razão pela qual não lhe foi concedido auxílio-doença/aposentadoria por invalidez. Se a Perícia Médica concluir que a DII ocorreu até 12/1989, isto significa que ao falecer o mesmo ainda mantinha a qualidade de segurado, situação essa que garante a concessão de pensão aos seus dependentes. Ante o exposto, deverá ser requerido ao INSS uma revisão dos antecedentes médicos-periciais de seu pai, de forma que seja fixada a DII para estudo de direito a pensão por parte de suja mãe. Se por acaso vocês possuirem algum documento médico relativo a tratamentos, internações e outros procedimentos relativos à doença de que o mesmo era portador, os mesmos deverão ser anexados ao requerimento, de forma a subsidiar o trabalho da Perícia Médica.

Rafael F Solano
Advertido
Há 10 anos ·
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LOAS não é aposentadoria, mas apenas um beneficio a quem seja deficiente ou tenha mais de 65 anos de idade e cuja familia tenha renda por cabeça não maior que 1/4 do salário minimo nacional.

Se seu pai nunca antes contribuiu para o INSS ele não podia se aposentar, e por isso não há como a esposa dependente dele requerer pensão por morte.

Se sua mãe tem 65 anos e a renda familiar não é maior que 1/4 do salário minimo nacional ela poderá requerer o LOAS.

Walter Gandi Delogo
Há 10 anos ·
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De acordo com as informações do postulante, seu pai contribuiu para a Previdência Social nos períodos de 03/1983 a 12/1984 e 04/1986 a 12/1988, em razão do que veio a perder a qualidade de segurado em 12/1989, até quando, se estivesse doente e incapacitado para o trabalho, faria jus aos benefícios de auxílio-doença/aposentadoria por invalidez. Por essa razão é que estamos sugerindo o estudo médico-pericial dos antecedentes médicos do mesmo, de forma a ser verificado quando se deu a DII - Data de Início da Incapacidade de seu pai, de forma que, uma vez estabelecida até 12/1989, ensejará a concessão do benefício de pensão aos seus dependentes. De considerar-se ainda que o mesmo entrou em gozo do benefício da LOAS (amparo social) em 09/06/2004, na condição de inválido, o que nos faz questionar o início da invalidez para efeito de manutenção da qualidade de segurado até a data de expiração dessa condição.

Autor da pergunta
Há 10 anos ·
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Bom dia, obrigado pela atenção. Pois é, ele trabalhou pouco tempo de carteira assinada, mas ele passou mais tempo trabalhando. Ele só não deixou claro que o tempo que ele trabalhou foi de contrato ou não. Infelizmente, ele passou boa parte do tempo trabalhando como autônomo. Quanto à minha mãe, tem ainda 57 anos ainda falta bastante para 65, se nada der certo, só me resta ajudar ela a contribuir INSS para ver se pelos menos ao chegar na idade ela consiga se aposentar. Ela tem alguns problemas como diabete, hipertensão, problema na tireróide (que está bastante visível) e problemas na pele e cuida do neto-filho, mas acho que isso não adianta nada. A incapacidade do meu pai deu-se um pouco antes dessa época que ele passou a receber o LOAS. Só uma pergunta, na época que ele completou 65 anos e já estava recebendo o LOAS ele podia parar de receber o LOAS e se aposentar por idade?

Yon Matos
Há 10 anos ·
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Elivaton. Para aposentar por idade aos 65 anos seu pai deveria ter no mínimo 15 anos de contribuição que é o período de carência necessário à percepção do benefício.

Autor da pergunta
Há 10 anos ·
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Obrigado Yon Matos e obrigado a todos por sua atenção!

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
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