Como regularizar um terreno tendo só o contrato de compra e venda?
Em 1978 meus avós compraram com contrato de compra e venda um terreno grande. Os filhos foram casando e construindo casas no terreno. Hoje meu avó é falecido, minha vó graças a Deus está viva conosco, mas é analfabeta. Os filhos querem regularizar o terreno, desmembrando ele conforme as casas que foram feitas, pois uma tia minha é viúva como minha avó, morando numa das casas e a Prefeitura não quer isentar ela do IPTU pq o terreno não ta no nome dela e alegam que a vó viúva ja ta isenta e não pode duas ser isentas num terreno, ainda que sejam casas separadas. Como faço pra regularizar, tendo o contrato de compra e venda ainda assim é necessário usucapião? e se for pedir desmembramento na Prefeitura, antes tem q pedir o usucapião?
No caso, se o terreno não está matriculado ou registrado no cartório, teria como entrar com a adjudicação compulsória?
Mas independente disso, a Prefeitura deveria isentar minha tia q tbm é vivúva, pois são casas separadas né?
Qual ação é mais rápida, usucapião ou adjudicação compulsória? qual daria menos gastos a minha vó com pagamento da papelada e conferiria a ela a propriedade?
A adjudicação provavelmente irá requerer a comprovação do pagamento da compra do terreno, sem dúvida é mais rápido que o usucapíão.
Não entendi o que vc quis dizer que a prefeitura teria de isentar sua tia. Para a prefeitura é apenas 1 lote, 1 terreno, 1 imóvel, não importa quantas casas tenham sido nele construido, vc nem sabe se será possível o desmembramento.