esposa é herdeira do marido?
estou de casamento marcado e compramos uma casa (único bem) juntos porem ela esta no nome do meu noivo gostaria de saber se me casar em comunhão parcial de bens e ele vir a faltar se eu sou a herdeira ou a minha sogra? e se tem como alterar para comunhão total de bens ainda não casamos mas na hora de marcar o casamento e moça do cartório falou que era parcial de bens obs: não temos filho nenhum dos dois.
Se foram vcs dois que compraram a casa, por que ela ficou somente em nome dele??? Como foi o pagamento do bem, à vista ou parcelado??
Como vcs ainda não casaram e se vc não desembolsa nada para pagar o imóvel, a casa não entrará na partilha, o imóvel é somente dele.
Caso ele morra vc e os pais dele irão herdar os bens que ele vir a deixar. Em caso de separação vc só terá direito ao bem que for adquirido onerosamente durante o casamento.
No regime da comunhão parcial de bens, o cônjuge sobrevivente herda os bens particulares do cônjuge falecido, em concorrência com ascendentes(filhos/netos) ou em concorrência com os descendentes(pais/avós).
Assim sendo, se casar no regime da comunhão parcial e seu marido falecer primeiro, sem deixar filhos, os bens particulares deixados por ele, ficarão para os pais dele e para você.
No entanto, tente corrigir a situação, tendo em vista que o imóvel foi comprado pelo casal, como informa acima. E quando a compra é feita pelo casal, mesmo antes do casamento, o imóvel deve ficar em nome do casal.
Para dar entrada ao processo de habilitação de casamento civil no regime da comunhão universal de bens, é necessário que o casal compareça a um tabelionato de notas e faça uma escritura de pacto ante-nupcial, antes de dar entrada no casamento no cartório.
E para mudar o regime de bens, após o casamento, só através da justiça, se seu marido concordar.
Fique esperta.