Respostas

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    Eldo Luis Andrade Sábado, 24 de outubro de 2015, 19h47min

    Poder pedir, pode. Se vai ser cessado o desconto pela Justiça é que não sei. Seria justo se ele nunca tivesse tido filha. Ele tinha filha e a perdeu posteriormente? A filha faleceu?

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    Desconhecido Sábado, 24 de outubro de 2015, 19h53min

    nunca teve filha

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    Desconhecido Sábado, 24 de outubro de 2015, 19h54min

    tem dois filhos maiores

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    Eldo Luis Andrade Sábado, 24 de outubro de 2015, 20h19min

    Consegui esta decisão judicial:
    TRF-1 - APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA : AMS 3606 DF 2004.34.00.003606-8
    ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO MILITAR. MANDADO DE SEGURANÇA. DESCONTO NO CONTRACHEQUE PARA FUNDO DE PENSÃO (1,5%). BENEFICIÁRIA FILHA. CANCELAMENTO. APELAÇÃO PROVIDA.

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    Publicado por Tribunal Regional Federal da 1ª Região - 2 anos atrás
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    ResumoEmenta para Citação
    Andamento do Processo
    Dados Gerais

    Processo: AMS 3606 DF 2004.34.00.003606-8
    Relator(a): DESEMBARGADORA FEDERAL NEUZA MARIA ALVES DA SILVA
    Julgamento: 16/05/2012
    Órgão Julgador: SEGUNDA TURMA
    Publicação: e-DJF1 p.39 de 26/07/2012
    Ementa

    ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO MILITAR. MANDADO DE SEGURANÇA. DESCONTO NO CONTRACHEQUE PARA FUNDO DE PENSÃO (1,5%). BENEFICIÁRIA FILHA. CANCELAMENTO. APELAÇÃO PROVIDA.

    1. Com o advento da Medida Provisória nº 2.215/2001, ficou mantido o direito vitalício das filhas dos militares à pensão mediante a contribuição do percentual de 1,5%, nos termos do artigo 31 da referida medida provisória.

    2. Não se mostra razoável a manutenção do desconto da aludida contribuição no contracheque do impetrante, que não possui descendentes do sexo feminino. 3. Ademais, a continuidade de desconto de contribuição sem a contrapartida do benefício configura enriquecimento sem causa ou ilícito da Administração. 4. Apelação provida.

    Acórdão

    A Turma, por unanimidade, deu provimento à apelação.
    Então são grandes as chances de em ele movendo ação na Justiça obter a cessação do desconto bem como os últimos 5 anos em que foi descontado.
    O que ocorreu é que houve na época em que o desconto foi implantado muita confusão. A administração militar ofereceu opção por descontar ou não os 1,5% para manter pensões das filhas de militares independente de idade, estado civil, etc.
    A opção foi feita da seguinte forma: quem não se manifestou por escrito num determinado prazo é que concordava com o desconto. Quem se manifestou por escrito dizendo que não queria o desconto não seria descontado. Claro que por diversos motivos nem todos os militares sabiam da opção (negativa) a ser apresentada em determinado prazo. E aí acontece algo semelhante ao relatado. A pessoa jamais teve filho do sexo feminino e ainda assim sofre o desconto.

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