pensão "1,5%" descontado em folha e militar sem filha
Bom dia, Meu sogro é aposentado da aeronáutica como Suboficial, ele tem esse desconto, mas não tem filha. Ele pode pedir em juízo a retirada do desconto e a indenização dos últimos 5 anos?
Consegui esta decisão judicial: TRF-1 - APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA : AMS 3606 DF 2004.34.00.003606-8 ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO MILITAR. MANDADO DE SEGURANÇA. DESCONTO NO CONTRACHEQUE PARA FUNDO DE PENSÃO (1,5%). BENEFICIÁRIA FILHA. CANCELAMENTO. APELAÇÃO PROVIDA.
Salvar • 0 comentários • Imprimir • Reportar Publicado por Tribunal Regional Federal da 1ª Região - 2 anos atrás 0 ResumoEmenta para Citação Andamento do Processo Dados Gerais
Processo: AMS 3606 DF 2004.34.00.003606-8 Relator(a): DESEMBARGADORA FEDERAL NEUZA MARIA ALVES DA SILVA Julgamento: 16/05/2012 Órgão Julgador: SEGUNDA TURMA Publicação: e-DJF1 p.39 de 26/07/2012 Ementa
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO MILITAR. MANDADO DE SEGURANÇA. DESCONTO NO CONTRACHEQUE PARA FUNDO DE PENSÃO (1,5%). BENEFICIÁRIA FILHA. CANCELAMENTO. APELAÇÃO PROVIDA.
Com o advento da Medida Provisória nº 2.215/2001, ficou mantido o direito vitalício das filhas dos militares à pensão mediante a contribuição do percentual de 1,5%, nos termos do artigo 31 da referida medida provisória.
Não se mostra razoável a manutenção do desconto da aludida contribuição no contracheque do impetrante, que não possui descendentes do sexo feminino. 3. Ademais, a continuidade de desconto de contribuição sem a contrapartida do benefício configura enriquecimento sem causa ou ilícito da Administração. 4. Apelação provida.
Acórdão
A Turma, por unanimidade, deu provimento à apelação. Então são grandes as chances de em ele movendo ação na Justiça obter a cessação do desconto bem como os últimos 5 anos em que foi descontado. O que ocorreu é que houve na época em que o desconto foi implantado muita confusão. A administração militar ofereceu opção por descontar ou não os 1,5% para manter pensões das filhas de militares independente de idade, estado civil, etc. A opção foi feita da seguinte forma: quem não se manifestou por escrito num determinado prazo é que concordava com o desconto. Quem se manifestou por escrito dizendo que não queria o desconto não seria descontado. Claro que por diversos motivos nem todos os militares sabiam da opção (negativa) a ser apresentada em determinado prazo. E aí acontece algo semelhante ao relatado. A pessoa jamais teve filho do sexo feminino e ainda assim sofre o desconto.