Posso colocar minha companheira como dependente de meu plano de saúde, mesmo que moremos em casas separadas?
Bom dia. Gostaria de tirar uma dúvida.
Quero incluir minha companheira em meu plano de saúde. Estamos juntos há 5 anos, mas moramos em casas separadas. Temos contas conjuntas e algumas contas da casa dela são em meu nome, todavia tais comprovantes não comprovam os 3 anos de união estável sob o mesmo teto exigidos pelo convenio que também exige uma declaração registrada em cartório. Minhas dúvidas:
1- Os convênios costumam investigar se o tempo de união estável presente na declaração é real? Se sim, por quais meios eles investigam?
2- Quais penalidades poderei sofrer se alegar que estamos em uma relação estável sobre o mesmo teto, quando na verdade moramos em casas separadas? Detalhe: moro com meus pais, mas para todos os efeitos temos uma união reconhecida por todos os que nos rodeiam.
3- Sou funcionário público. O plano é referente ao meu serviço e vem com desconto em folha de pagamento. Poderei sofrer exoneração de meu cargo ou outras penalidades no exercício de meu trabalho?