Bom dia. Gostaria de tirar uma dúvida.

Quero incluir minha companheira em meu plano de saúde. Estamos juntos há 5 anos, mas moramos em casas separadas. Temos contas conjuntas e algumas contas da casa dela são em meu nome, todavia tais comprovantes não comprovam os 3 anos de união estável sob o mesmo teto exigidos pelo convenio que também exige uma declaração registrada em cartório. Minhas dúvidas:

1- Os convênios costumam investigar se o tempo de união estável presente na declaração é real? Se sim, por quais meios eles investigam?

2- Quais penalidades poderei sofrer se alegar que estamos em uma relação estável sobre o mesmo teto, quando na verdade moramos em casas separadas? Detalhe: moro com meus pais, mas para todos os efeitos temos uma união reconhecida por todos os que nos rodeiam.

3- Sou funcionário público. O plano é referente ao meu serviço e vem com desconto em folha de pagamento. Poderei sofrer exoneração de meu cargo ou outras penalidades no exercício de meu trabalho?

Respostas

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    Rafael F Solano Sábado, 24 de outubro de 2015, 23h49min

    Vc diz que estão juntos há 5 anos, e afirma que o Plano de Saude pede ao menos 3 anos de união estável. Afinal, qual o problema?? Basta que firmem contrato de união estável, quem não deve não teme.

    Deve pensar bem no que vai fazer pois em caso de separação o que vc tiver adquirido nesses 5 anos já seria metade dela, aí vc teria de indenizá-la

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