Posso colocar minha companheira como dependente de meu plano de saúde, mesmo que moremos em casas separadas?

Há 10 anos ·
Link
· Editado

Bom dia. Gostaria de tirar uma dúvida.

Quero incluir minha companheira em meu plano de saúde. Estamos juntos há 5 anos, mas moramos em casas separadas. Temos contas conjuntas e algumas contas da casa dela são em meu nome, todavia tais comprovantes não comprovam os 3 anos de união estável sob o mesmo teto exigidos pelo convenio que também exige uma declaração registrada em cartório. Minhas dúvidas:

1- Os convênios costumam investigar se o tempo de união estável presente na declaração é real? Se sim, por quais meios eles investigam?

2- Quais penalidades poderei sofrer se alegar que estamos em uma relação estável sobre o mesmo teto, quando na verdade moramos em casas separadas? Detalhe: moro com meus pais, mas para todos os efeitos temos uma união reconhecida por todos os que nos rodeiam.

3- Sou funcionário público. O plano é referente ao meu serviço e vem com desconto em folha de pagamento. Poderei sofrer exoneração de meu cargo ou outras penalidades no exercício de meu trabalho?

1 Resposta
Rafael F Solano
Advertido
Há 10 anos ·
Link

Vc diz que estão juntos há 5 anos, e afirma que o Plano de Saude pede ao menos 3 anos de união estável. Afinal, qual o problema?? Basta que firmem contrato de união estável, quem não deve não teme.

Deve pensar bem no que vai fazer pois em caso de separação o que vc tiver adquirido nesses 5 anos já seria metade dela, aí vc teria de indenizá-la

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
Fazer pergunta semelhante

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Faça sua pergunta Pergunte à maior rede jurídica do Brasil!. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos