Casa juntos.
Há
10 anos
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Respostas
Soyane, pessoa casada não compra bens sozinho, é em comunhão com o cônjuge/sócio.
Você e seu marido podem declarar na escritura do imóvel, que trata-se de bem particular somente seu, pago/construído, com dinheiro que você conquistou antes do casório. Ao escriturar/registrar o imóvel, façam constar tal cláusula na escritura, com assinatura/concordância dele, que em caso de divórcio, se ele não se arrepender, o imóvel ficará somente para você.
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Há 8 anos