Respostas

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    Rafael F Solano Sábado, 24 de outubro de 2015, 23h05min

    Vc colaborou financeiramente com alguma aquisição feita por seu marido, como a casa onde vcs moram???

    Se ele tem filhos ele não pode doar a vc bem ou direitos dele sem que os filhos dêem sua ciência (e concordância).

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    Desconhecido Domingo, 25 de outubro de 2015, 1h37min

    Uma solução é separar e casar no regime da separação de bens, com o devido pacto pré nupcial. Ou, entrar na justiça pleiteando a mudança do regime, e registrar o imóvel após a sentença.

    Seu marido não precisa declarar nada, é só abrir mão do imóvel, na partilha do eventual divórcio.

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    Desconhecido Domingo, 28 de fevereiro de 2016, 15h18min Editado

    Não temos filhos.

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    D

    Desconhecido Domingo, 28 de fevereiro de 2016, 18h07min

    Soyane, pessoa casada não compra bens sozinho, é em comunhão com o cônjuge/sócio.

    Você e seu marido podem declarar na escritura do imóvel, que trata-se de bem particular somente seu, pago/construído, com dinheiro que você conquistou antes do casório. Ao escriturar/registrar o imóvel, façam constar tal cláusula na escritura, com assinatura/concordância dele, que em caso de divórcio, se ele não se arrepender, o imóvel ficará somente para você.

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