Casa juntos.
Sou casada em separação parcial de bens, no divórcio meu marido pode me deixar a casa?
Sou casada em separação parcial de bens, no divórcio meu marido pode me deixar a casa?
Uma solução é separar e casar no regime da separação de bens, com o devido pacto pré nupcial. Ou, entrar na justiça pleiteando a mudança do regime, e registrar o imóvel após a sentença.
Seu marido não precisa declarar nada, é só abrir mão do imóvel, na partilha do eventual divórcio.
Soyane, pessoa casada não compra bens sozinho, é em comunhão com o cônjuge/sócio.
Você e seu marido podem declarar na escritura do imóvel, que trata-se de bem particular somente seu, pago/construído, com dinheiro que você conquistou antes do casório. Ao escriturar/registrar o imóvel, façam constar tal cláusula na escritura, com assinatura/concordância dele, que em caso de divórcio, se ele não se arrepender, o imóvel ficará somente para você.