Fui citado, numa ação de execução de titulo extrajudicial, para fazer o pagamento total da divida, em 3 dias e apresentação de embargos em 15 dias. Ocorre que, conforme já havia falado com o credor, não tenho o montante total para quitação do débito, propus o parcelamento em 10 vezes, pois dessa forma tenho como efetuar o pagamento, mas ele não aceitou. Tenho 2 veículos que poderiam servir para garantia da dívida. Gostaria de saber se existe algo que eu poça fazer nesse prazo de 3 dias para me defender, antes de opor embargos, inclusive se poço oferecer esses 2 veículos à penhora e o parcelamento da dívida em 10 vezes. Obrigada.

Respostas

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    D

    Desconhecido Domingo, 25 de outubro de 2015, 21h37min

    Talvez as disposições do artigo 745-A do CPC combinados com a possibilidade do bem em garantia possam solucionar seu problema:

    Art. 745-A. No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exeqüente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, poderá o executado requerer seja admitido a pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês. (Incluído pela Lei nº 11.382, de 2006).

    § 1o Sendo a proposta deferida pelo juiz, o exeqüente levantará a quantia depositada e serão suspensos os atos executivos; caso indeferida, seguir-se-ão os atos executivos, mantido o depósito. (Incluído pela Lei nº 11.382, de 2006).

    Converse com um advogado.

    Felicidades!

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