Como proceder nesse caso?
Após notificação do cartório de registro de imóveis cabe "revisional de financiamento imobiliário"contra o banco? O mutuário não tem como pagar as parcelas vencidas. Isso enquanto o banco não tiver consolidado a propriedade do imóvel / ou o cartório de registro de imóveis na sua matrícula do credor fiduciário / nem leilão: correto? (e se já ocorrer isso, não cabe mais nada?)
Cabe esta ação na situação acima descrita? Por favor, é urgente!
não acho que os juros estão abusivos, é que o comprador atrasou demais as parcelas e tudo se acumulou muito mesmo e, agora, é muito difícil saldar as mais de 10 parcelas vencidas. Tem como negociar essas parcelas vencidas, reparcelando-as? Porque ele não tem como pagá-las para conseguir "botar em dia" as prestações. QUAL AÇÃO para isso? Qual a saída?