Após notificação do cartório de registro de imóveis cabe "revisional de financiamento imobiliário"contra o banco? O mutuário não tem como pagar as parcelas vencidas. Isso enquanto o banco não tiver consolidado a propriedade do imóvel / ou o cartório de registro de imóveis na sua matrícula do credor fiduciário / nem leilão: correto? (e se já ocorrer isso, não cabe mais nada?)

Cabe esta ação na situação acima descrita? Por favor, é urgente!

não acho que os juros estão abusivos, é que o comprador atrasou demais as parcelas e tudo se acumulou muito mesmo e, agora, é muito difícil saldar as mais de 10 parcelas vencidas. Tem como negociar essas parcelas vencidas, reparcelando-as? Porque ele não tem como pagá-las para conseguir "botar em dia" as prestações. QUAL AÇÃO para isso? Qual a saída?

Respostas

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    J

    JEFFERSON Domingo, 25 de outubro de 2015, 21h36min Editado

    Ação revisional de financiamento imobiliário c.c consignatória de pagamento, agora se a pessoa não tem como pagar fica difícil.

  • 0
    ?

    Desconhecido Domingo, 25 de outubro de 2015, 21h50min

    Doutor, obrigada pela sua ajuda.
    Este é justamente o problema: a dívida deve estar em R$ 10 mil só quanto às parcelas vencidas (fora os altíssimos juros).
    Ele tem, para último caso, R$ 2 mil reais, mas já me disse que não quer gastar - só se "não tiver jeito".
    Não tenho muito o que fazer, não é, doutor?
    Estou certa em pensar que, pelo menos, o valor das parcelas ele deveria ter para que se pudesse discutir judicialmente?
    Agradeço-lhe imensamente a atenção!

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