PRESCRIÇÃO COMO VERIFICAR?

Há 19 anos ·
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CAROS COLEGAS, DEPARO-ME COM UMA SITUAÇÃO. A FAZENDA NACIONAL PROPOS AÇÃO DE EXECUÇÃO FICAL. COBRANDO DÉBITOS INERENTES AOS ANOS DE 1997, 1998, 1999, 2000. A AÇÃO FOI PROPOSTA EM 29/04/2005, TENDO SIDO O DEVEDOR CITADO EM 30/05/2005. COMO SABER SE ESTÃO PRESCRITOS OU NÃO?

3 Respostas
Rafael
Advertido
Há 19 anos ·
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Caro Wadih,

Antes de mais nada é necessário esclarecer determinadas situações.

O primeiro é saber que tributo está sendo cobrado, pois cada um tem uma forma de lançamento e cada forma de lançamento tem uma forma de contagem de prazo prescricional.

Mas acredito que seja IPI ou IRPF/IRPJ. Estes impostos são de lançamento por homologação. Assim como o fato gerador ocorreu em 1997, no primeiro caso, a Fazenda teve 5 anos para lançar (e ainda segundo o STF, erroneamente entendia, mais 05 anos para homologar antes de lançar). Mesmo sem esta tese maluca do STF contando o prazo prescricional à partir do exercício seguinte ao FG, seria de 1998 a 2002 o prazo para lançar (prazo decadencial). Daí mais 5 anos para cobrar, então é necessário ver a data da lavratura do Auto de Infração para iniciar a contagem do prazo prescricional que vence em 5 anos até o despacho de citação do juiz na execução fiscal.

Espero ter ajudado

Rafael

WADIH TEÓFILO
Advertido
Há 19 anos ·
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Incomodando mais um pouco Dr. Rafael, o imposto é ICMS. a data do vencimento constante da Certidão da dívida ativa é 30/04/1997, e a certidão constante do processo judicial é de 14/03/2005, a citação ocorreu em 30/09/2005. poderia dizer mais a respeito se nâo for muito incomodo.

desde já agradeço.

Rafael
Advertido
Há 19 anos ·
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Prezado Wadih,

Sendo ICMS, a data de início da contagem da prescrição é a partir do fato gerador da obrigação tributária.

A data da inscrição na dívida ativa não é tão importante.

Da data do fato gerador, o Fisco tem um prazo de 5 anos para lançar o imposto. Veja a data do lançamento no AI (Auto de Infração).

Da data do lançamento o Fisco tem outros 5 anos para cobrar.

Entendia-se e no seu caso aplica-se este entendimento que depois de ocorrido o fato gerador e o contribuinte pagado o valor atinente ao ICMS havia outros 5 anos para homologação do pagamento, somente depois destes 5 anos começaria à correr o prazo prescricional de cobrança de 5 anos que finda com o despacho do Juiz da execução.

No seu caso deve-se analisar cada fato gerador e o processo administrativo inteiro para ver se encontra alguma falha nos procedimento.

Se tudo tiver sido praticado dentro dos prazos acima, a execução é legal.

Informe mais sobre o caso, talvez eu possa te ajudar mais especificamente.

Abs.

Aliás, já estive na sua cidadezinha. Tenho bons amigos de faculdade que são daí.

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Há 11 anos
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