PRESCRIÇÃO COMO VERIFICAR?
CAROS COLEGAS, DEPARO-ME COM UMA SITUAÇÃO. A FAZENDA NACIONAL PROPOS AÇÃO DE EXECUÇÃO FICAL. COBRANDO DÉBITOS INERENTES AOS ANOS DE 1997, 1998, 1999, 2000. A AÇÃO FOI PROPOSTA EM 29/04/2005, TENDO SIDO O DEVEDOR CITADO EM 30/05/2005. COMO SABER SE ESTÃO PRESCRITOS OU NÃO?
Caro Wadih,
Antes de mais nada é necessário esclarecer determinadas situações.
O primeiro é saber que tributo está sendo cobrado, pois cada um tem uma forma de lançamento e cada forma de lançamento tem uma forma de contagem de prazo prescricional.
Mas acredito que seja IPI ou IRPF/IRPJ. Estes impostos são de lançamento por homologação. Assim como o fato gerador ocorreu em 1997, no primeiro caso, a Fazenda teve 5 anos para lançar (e ainda segundo o STF, erroneamente entendia, mais 05 anos para homologar antes de lançar). Mesmo sem esta tese maluca do STF contando o prazo prescricional à partir do exercício seguinte ao FG, seria de 1998 a 2002 o prazo para lançar (prazo decadencial). Daí mais 5 anos para cobrar, então é necessário ver a data da lavratura do Auto de Infração para iniciar a contagem do prazo prescricional que vence em 5 anos até o despacho de citação do juiz na execução fiscal.
Espero ter ajudado
Rafael
Prezado Wadih,
Sendo ICMS, a data de início da contagem da prescrição é a partir do fato gerador da obrigação tributária.
A data da inscrição na dívida ativa não é tão importante.
Da data do fato gerador, o Fisco tem um prazo de 5 anos para lançar o imposto. Veja a data do lançamento no AI (Auto de Infração).
Da data do lançamento o Fisco tem outros 5 anos para cobrar.
Entendia-se e no seu caso aplica-se este entendimento que depois de ocorrido o fato gerador e o contribuinte pagado o valor atinente ao ICMS havia outros 5 anos para homologação do pagamento, somente depois destes 5 anos começaria à correr o prazo prescricional de cobrança de 5 anos que finda com o despacho do Juiz da execução.
No seu caso deve-se analisar cada fato gerador e o processo administrativo inteiro para ver se encontra alguma falha nos procedimento.
Se tudo tiver sido praticado dentro dos prazos acima, a execução é legal.
Informe mais sobre o caso, talvez eu possa te ajudar mais especificamente.
Abs.
Aliás, já estive na sua cidadezinha. Tenho bons amigos de faculdade que são daí.