DARF IRRF sobre Férias

Há 20 anos ·
Link

Como deve ser feito o recolhimento do IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte) sobre férias, uma vez que as mesmas são pagas de forma antecipada, ou seja, deve-se considerar como período de apuração o dia de pagamento (que são dois dias antes do início do gozo) ou o dia final das férias gozadas?

Ex.: Período de gozo das férias de 02/05/2006 a 31/05/2006. Como as férias são pagas com dois dias de antecipação do início do gozo, o pagamento ocorreu no dia 28/04/2006 (dia 30 foi domingo e 29 foi sábado, por isso o pagamento das férias foi no dia 28/04 – sexta-feira), assim qual deve ser o período de apuração do IRRF e qual a data de pagamento da DARF correspondente:

1- Período de apuração 30/04/2006 (as férias foram pagas no dia 28/04) e pagamento da DARF no dia 10/05/2006 ou 2- Período de apuração 31/05/2006 (as férias serão gozadas em maio, de 02 a 31) e pagamento da DARF no dia 10/06/2006

2 Respostas
das
Advertido
Há 20 anos ·
Link

Imposto de renda na forma retida, como o nome indica é recolhido NO MOMENTO DO PAGAMENTO.

Paga-se quando for pagar as férias. Lembrando que férias é o salário normal... mais um terço.

Conta-se o período de apuração.

Repare que no caso de férias divididas, paga-se no primeiro momento!

Marta Aparecida da Silva
Há 17 anos ·
Link

Funcionário saiu de férias dia 06/01/09, recebeu dia 02/01/09, o dinheiro saiu do caixa da Fundação em 30/12/08. Como devo considerar o pagamento do IRRF?

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
Fazer pergunta semelhante

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Faça sua pergunta Pergunte à maior rede jurídica do Brasil!. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos