Adquiri um imóvel com 1 vaga na escritura. Possuo um carro hatch e uma motocicleta, ambos cabem com folga na vaga, mas o condomínio estabeleceu uma credencial por morador e isso me impede de acessar o condomínio com a motocicleta caso ao ingressar com o carro eu já tenha retirado a credencial na entrada do condomínio. Caberia uma ação judicial na impossibilidade de uma solução amigável? No meu entendimento, minha escritura define que eu tenho direito a uma vaga e não posso ser impedido de usá-la por determinação do regimento interno do condomínio. Caso eu tivesse 3 motocicletas ao invés de um carro e uma motocicleta, não poderia usar a vaga que tenho na escritura porque tenho mais de um veículo? Na minha opinião não faz sentido, mas como não sou profundo conhecedor de leis, poderiam me ajudar? Agradeço desde já.

Respostas

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    H

    Hen_BH Segunda, 26 de outubro de 2015, 14h54min Editado

    A determinação do condomínio é ilegal, uma vez que fere o direito de propriedade do condômino/morador, consistente no uso de sua vaga (área de uso exclusivo).

    Se a sua vaga possui espaço suficiente para acomodar os veículos que você tem, e desde que a sua colocação não atrapalhe as manobras realizadas pelos outros veículos, não pode o condomínio, via convenção, limitar o seu espaço ao argumento de que o morador só pode ingressar com um veículo por vez.

    Duas decisões judicias que bem ilustram a questão:

    TJDFT:

    "CAUTELAR INOMINADA E COMINATIVA. Não havendo violação a espaço de área de estacionamento contígua, na garagem do edifício, nem perturbação aos demais usuários, o titular da unidade imobiliária, desde que a vaga que lhe é destinada, comporte dois veículos, não pode ser privado de fruir direito seu de uso da coisa. A vedação importa em usurpação e subtração a direito do proprietário, assegurado pela Lei Fundamental. Recurso conhecido, unanimemente, e provido, por maioria".

    TJMG:

    "EMENTA: APELAÇÃO - PRELIMINAR - AGRAVO RETIDO - CERCEAMENTO DE DEFESA - PROVA PERICIAL - VAGA DE GARAGEM - MAIS DE UM VEÍCULO. (...) O proprietário da vaga de garagem (...) tem o direito de guardar mais de um veículo na mesma, quando tal conduta não impõe limitações à utilização das vagas contíguas, nem atinge área comum do condomínio."

    Notifique o síndico por escrito para que se abstenha de impedir a utilização do espaço que lhe pertence. Se a questão não se resolver de modo amigável, as chances de êxito na esfera judicial são grandes.

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    Desconhecido Segunda, 26 de outubro de 2015, 19h58min

    Hen_BH, muito obrigado pelo seu esclarecimento. Muito claro e sustentado! Obrigado!

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