Notadamente, o instituto da Alienação fiduciária vem sendo mais usado que a hipoteca, seja pelo seu caráter extrajudicial, seja por permitir a contratação de forma particular. Principalmente em tempos de crise, busca-se esta viabilidade, assim, quero a opinião dos colegas quanto ao uso da Alienação Fiduciária para garantir um contrato de compra e venda (pagamento futuro) de um bem que não seja o próprio imóvel. Exemplo: Compra e venda de insumos agrícolas para pagamento na safra;

Respostas

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    Amaro Dewes Domingo, 06 de dezembro de 2015, 19h34min

    Olá ! Não vislumbramos qualquer irregularidade / ilegalidade voce dar em alienação fiduciária um imóvel para que o banco lhe libere pecúnia e que ele não fiscalize a aplicação ou destinação do dinheiro. A garantia, pois, do retorno do dinheiro será exatamente o imóvel assim empenhado, livre e espontaneamente. Vai apenas uma sugestão: e porque não fazer a compra de insumos e o investimento na produção com seguro agrícola e beneficiando o banco acaso ocorra frustação de safras ? Como dito, apenas uma sugestão.

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