Direito de Filhos
Meu marido teve filho do primeiro casamento.A ex mulher dele foi na justiça pra receber a metade dos bens e recebeu...Agora eu e ele estamos casados temos um filho e construímos uma casa juntos...A filha dele do outro casamento tem direito a essa casa que eu construí com ele?
A ex de seu marido não conseguiu metade da outra casa porque pariu um filho, ela conseguiu porque ela era meeira, tinha direito a metade dos bens conquistados durante a união. A existência de filhos do casal nada tem com isso.
Uma pessoa tem pai e tem mãe, ela é a natural sucessora nos bens e direitos de seus genitores. Portanto, a filha de seu marido tanto irá herdar os bens que a mãe dela vir a deixar quando morrer, como poderá vir a herdar os bens e direitos do pai quando este falecer.
A metade da casa que a ex de seu marido tem é dela, não dos filhos.