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    Eldo Luis Andrade Terça, 27 de outubro de 2015, 12h28min

    Teria de ser feita indenização do imóvel pelo proprietário. Se ele reside na casa e o que diz ser proprietário do imóvel nunca se manifestou até hoje pode ser movida ação de usucapião extraordinário do imóvel. Ou mesmo alegado em defesa a usucapião. O prazo para mover ação de usucapião é de 15 anos. Mas se o possuidor do imóvel faz dele moradia para si ou o usa para alguma atividade econômica o prazo baixa para dez anos.

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