como anular procuração pública?
Em 2002 fiz uma procuração pública concedendo direitos irrevogáveis e irretratáveis para uma pessoa, para que essa me representasse em uma venda de um imóvel.Acontece que o imóvel não foi vendido e hoje já não tenho interesse na venda e muito menos que essa pessoa me represente. Como posso fazer para revogar essa procuração? Obrigada!
Martha
Prezada Martha,
De forma geral, para anular uma procuração, deve-se fazer o mesmo procedimento utilizado para concedê-la.
Para anular uma procuração pública, basta voltar ao cartório onde ela foi feita e revogá-la, creio que pagará a mesma taxa de sua abertura.
É importante informar a pessoa a quem você "passou" aquela procuração dando-lhe ciência de que perdeu sua valida.
Outra forma seria a judicial.
Carlos Abrão.
Prezada Martha,
Você assinou a procuração à luz da lei 3.071/1916( antigo código civil).
Art. 1317. É irrevogável o mandato:
I quando se tiver convencionado que o mandante não possa revogá-lo, ou for em causa própria a procuração dada;
A procuração é em causa própria quando o mandante(você) cede ou transfere ao mandatário( seu procurador), irrevogavelmente, o direito de dono de certa coisa ou negócio, de que ele trata como próprio ou no seu interesse, agindo porém em nome do mandante.
Seria como se tivesse vendido o imóvel para o mandatário.
Parece-me que não é o caso.
Conforme descrito em seu texto, os direitos são irrevogáveis e irretratáveis, ou seja, se o mandatário tivesse vendido o imóvel, seria um negócio perfeito, irrevogável e irretratável.
Assim, entendo que não constando procuração em causa própria e que a procuração é irrevogável, você poderá revogá-la no próprio cartório onde a cedeu.
Claro que para verificar a pertinência da minha interpretação é necessária uma orientação de um advogado que terá acesso ao texto da procuração.
Ele também irá orientá-la sobre a via judicial para o seu pedido, caso seja necessária.
Carlos Abrão.
Prezada Martha
Meu entendimento é que pode ser revogada a procuração por intermédio de uma "notificação judicial"(art. 867 do CPC e 682 do CC). Feita a notificação, a partir daquele momento o procurador não poderá proceder a negociação para o qual foi contratado. Deve ser ressalvado o direito de terceiros que ignorando a revogação venha a transacionar com o procurador. Para dar mais segurança, é bom cientificar o Oficial do Registro de Imóveis. Procure um advogado
Vendi um apartamento da Cohab em 1992, fazendo uma procuração, após isto ele morou uns dez anos e repassou a terceiros o apto, sendo que fiquei uns dez anos no SEPROC´pois eles não pagaram as prestações, agora já passou uns quatro moradores eu posso pedir o contrato na cohab e registrar o imóvel e pedir reintegração de posse, já que terei que pagar os atrasados na cohab. posso revogar esta procuração já que não cumpriram os termos dela. Obrigado Que Deus abençoe vcs.