Em um processo de mandado de segurança foi negada liminar , então entrei com agravo de instrumento o qual foi mantido a decisão por um relator (monocrático) por entender que não há perigo na demora ou fumaça do bom direito, neste caso para que eu recorra (sou agravante), qual seria o recurso cabível? ( agravo regimental ou recurso especial/extraordinário)

Respostas

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    Eldo Luis Andrade Terça, 27 de outubro de 2015, 12h22min

    Sendo a decisão monocrática do relator cabe agravo regimental para o órgão colegiado do qual faz parte o relator. Após o agravo regimental ser julgado é que se avalia a hipótese de recurso especial para o STJ ou extraordinário para o STF. Lembrando que enquanto o agravo regimental é recurso ordinário onde se pode amplamente discutir a questão os recursos aos tribunais superiores por serem excepcionais são mais restritivos. E que julgar nestes recursos perigo da demora é complicado visto isto ser questão de fato que segundo jurisprudência dos tribunais superiores não pode ser conhecida nestes recursos.

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    Desconhecido Terça, 27 de outubro de 2015, 13h38min

    Boa tarde Dr. Eldo

    Primeiramente muito obrigada pelo resposta, ela será de grande valia para o caso exposto.
    Mesmo sendo mais restritiva a discussão nos tribunais superiores e no caso sendo uma questão sobre o "periculum in mora" e "fumus boni iuris" o Dr. acredita que há viabilidade para a interposição do agravo regimental?
    Neste caso, com a interposição do agravo regimental é suspenso prazo para um eventual recurso especial ou extraordinário?

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    Eldo Luis Andrade Quarta, 28 de outubro de 2015, 9h13min

    Primeiramente muito obrigada pelo resposta, ela será de grande valia para o caso exposto.
    Mesmo sendo mais restritiva a discussão nos tribunais superiores e no caso sendo uma questão sobre o "periculum in mora" e "fumus boni iuris" o Dr. acredita que há viabilidade para a interposição do agravo regimental?
    Resp: O agravo regimental é o único recurso cabível. Nele se pode discutir amplamente tanto fatos e provas como questões de direito. Por ser recurso ordinário. Interposto no mesmo tribunal onde houve a decisão do relator. Quanto às restrições que atingem os recursos excepcionais ao STJ e STF estas não atingem o agravo regimental. Uma coisa não tem nada a ver com a outra. Apenas vislumbro que para o caso na prática se você não alcançar exito no agravo regimental encerrou a questão. Só lhe restando aguardar a decisão definitiva no mandado de segurança quando então a situação será outra em apelação da sentença (caso a sentença não lhe seja favorável tal como ocorreu na negativa de liminar). Em tal caso pode haver nova decisão monocrática do relator em apelação, novo agravo regimental e os recursos excepcionais aos tribunais superiores e nestes se a questão a discutir para resolver a causa for somente de direito há chances. Mas se depender de rediscussão de fatos e provas os recursos excepcionais sequer serão conhecidos..
    Neste caso, com a interposição do agravo regimental é suspenso prazo para um eventual recurso especial ou extraordinário?
    Resp: Mas é claro. Além de que se cabível agravo regimental e não for este impetrado no prazo previsto na legislação possíveis recursos excepcionais a tribunais superiores sequer serão conhecidos. Visto tais recursos só serem cabíveis após esgotados todos os recursos ordinários nas instancias inferiores. Além disto cabe lembrar que da decisão de segundo grau que nega mandado de segurança (não a liminar) cabe não recurso especial ao STJ. Mas sim recurso ordinário ao STJ.

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