Olá Amigos! Eu gostaria de saber dos senhores, principalmente os que moram aqui na cidade do Rio de Janeiro, pois estes entenderão bem o que eu vou dizer, se alguém pode me esclarecer se a cobrança de pedágio na Linha Amarela(Via expressa que corta a cidade, ligando a zona norte à zona oeste) é constitucional ou não? Se é ou não, eu não sei, mas eu acho que a referida cobrança é absurda, pois a referida via expressa não liga um Município ao outro, ambos de um mesmo Estado, ou até de Estados diferentes, mas aquela via expressa, liga um bairro ao outro, ambos de uma mesma cidade.

Respostas

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    eldo luis andrade Sexta, 30 de junho de 2006, 20h36min

    Também de um bairro para outro do Rio de Janeiro pode haver uma distancia maior do que entre muitos municípios do país. Voce está falando de uma das maiores cidades do Brasil e do Mundo. Não dá de achar tão absurdo assim tratando-se do Rio de Janeiro. Fosse uma cidade do interior de Sergipe eu não teria dúvida em afirmar que é absurdo. É uma questão de proporção para decidirmos sobre o que é ou não absurdo.
    Quanto à inconstitucionalidade acho duvidosa. Pode ser ou não inconstitucional.
    O artigo 150 no seu inciso V da CF dispõe sobre o pedágio:
    Art. 150.........
    V-estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais, ressalvada a cobrança de pedágio pela utilização de vias conservadas pelo Poder Público.
    Então literalmente não é muito clara a inconstitucionalidade. O fato de ser proibida a limitação de tráfego interestadual ou intermunicipal, exceto em caso de pedágio não implica em que o pedágio pela Constituição só pode ser cobrado em vias ligando municípios ou estados, vedando cobrança de pedágio em vias dentro de cidades.
    Então creio não haver inconstitucionalidade.
    À espera de outras opiniões em contrário.

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    Gustavo Seabra Santos Terça, 11 de julho de 2006, 13h47min

    Entendo que a referida cobrança é constitucional. Haveria inconstitucionalidade caso não houvesse uma via alternativa, (o que não é o caso da linha amarela) uma vez que, aí sim, estaria o tráfego sofrendo limitação não autorizada pela CF em seu art. 150, V.
    Importante destacar, contudo, que deve-se analisar caso a caso, não tomando o exposto acima como regra. Caso a Adm. Pública não venha a manter as vias em estado mínimo de trafegabilidade e delegue o serviço a particular, haverá neste caso, além de ofença a inúmeros princípios de direito administrativo, cristalina inconstitucionalidade da cobrança do pedágio. Ou seja, estaria a Adm. Pública limitando o tráfego da mesma forma que se não houvesse nenhuma via alternativa.

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    Dani Segunda, 04 de dezembro de 2006, 15h33min

    Gostaria de saber se é legal a cobrança de pedágio na Linha Amarela.

    Qual Lei embasa a resposta?

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    Lais Vieira Cardoso Quarta, 06 de dezembro de 2006, 0h37min

    O pedágio, por enquanto, não é tributo, pois o Judiciário entende que, se o usuário tiver um trajeto alternativo para fazer o mesmo caminho, não é compulsório, portanto, seria um preço público e não precisa ser instituído por lei.
    Portanto, ainda que diversos pedágios estejam situados em uma única via de acesso, não são instituídos por lei, há somente uma concessão do serviço público e a cobrança.
    Entendo se tratar de tributo, até porque a CF diz ser tributo, no artigo 145, mas o tratamento ainda não é de direito tributário.

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    José Renato Sexta, 22 de dezembro de 2006, 17h30min

    Respeitando a opnião da Profa. Lais, quero crer que o pedágio anunciado (mesmo que considerado preço público) não tem amparo constitucional, pois, ao se referir ao pedágio, a Constituição Federal o legitima no caso de vias interestaduais ou intermunicipais.
    Embora carioca por nascimento, mas muito tempo afastado da terra natal, não sei se a tal linha amarela ( que pelos noticiários que assisto já passou a roxa - pela violência) estaria ligando dois municípios fluminenses, a justificar a sua instituição.
    José Renato

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    Marcelo_1 Segunda, 10 de novembro de 2008, 23h25min

    Pergunto a todos,porque não se abre uma ação coletiva para o cancelamentodo pedágio na linha amarela, entendo que um movimentação emmassa poderia reverter esta arbitrariedade.

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    Rodrigo Oliveira Martins Quinta, 21 de março de 2013, 3h33min

    Amigo a questão do pedágio não tem nada a haver com dimensão territorial, nem se existe ou não uma via alternativa, nem se é tributo até porque não é o Estado quem está cobrando o que é cobrado por empresa particular chama-se tarifa, o que art. 150 da CRFB nos deixa nítido é, onde a cobrança do pedágio pode ser exercida, nisso não existe embaraço algum criado pela lei, ela é clara: ¨ estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais, ressalvada a cobrança de pedágio pela utilização de vias conservadas pelo Poder Público¨; preste atenção¨ POR MEIO DE TRIBUTOS INTERESTADUAIS OU INTERMUNICIPAIS¨ lembrando o significado do prefixo: inter-, entre- : Posição intermediária. O que mais as pessoas querem inventar a legislação é clara, e estando o pedágio em questão localizado DENTRO (e não ENTRE) do município ELE É SIM INCONSTITUCIONAL está ali somente para atender a interesses econômicos de quem quer que seja (ainda vou pesquisar sobre) o povo tem que aprender a reclamar seus direitos, para finalizar concordo e apoio uma lei de iniciativa popular contra esse abuso.

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    Sven 181752/RJ Suspenso Quinta, 21 de março de 2013, 8h30min

    "ressalvada a cobrança de pedágio pela utilização de vias conservadas pelo Poder Público"

    ????

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    MAC2013 Quinta, 21 de março de 2013, 9h55min

    Este é um dos maiores assaltos ao bolso do cidadão. Quando passo neste pedágio da linha amarela, a minha indignação vai aos píncaros .
    Vamos pensar pelo exagero: Se entre bairros pode-se colocar pedágios, dentro de poucos anos não sairemos mais de casa, pois surgirá governador/prefeito/político (um louco qualquer) que inventará de colocar mais um pedágio entre o Centro e Copacabana; e depois em outro (tipo Leblon-Barra) e assim por diante.
    è óbvio que é uma insanidade ... uma loucura.
    Mas a população tem que se movimentar (e como é difícil!!). Talvez, para início, alguém deva colocar uma pesquisa no site de pesquisa "AVAAZ" e ver como poderíamos continuar. Alguém tem que liderar este processo.
    A sociedade tem que aprender a reivindicar.

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    Simões Simoes

    Simões Simoes Quinta, 16 de outubro de 2014, 11h06min

    Funciona assim: O Governador que estiver em exercício, quando estiver em execução de uma via que poderá ser pedageada, levará um percentual de em torno 40% enquanto houver cobrança do mesmo, extensível aos herdeiros e sucessores. E funciona assim o governo paga, com o dinheiro do povoa uma empreiteira já conhecida (Odebrech, OAS, e outras ), valor superfaturado, e no fim a obra é entregue ao consórcio que a fez, empresas já mencionadas anteriormente, e ser tiver imbróglio com o MP, o STF estará de prontidão para julgar favorável as empreiteiras e ao governo e o povo Ó ! ! !

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    Douglas Porto

    Douglas Porto Sexta, 30 de janeiro de 2015, 14h30min

    TOTALMENTE ILEGAL:

    Viola jurisprudência e leis que limitam a praça de pedágio a 35Km de distancia do perímetro urbano como no caso a lei 12.481/53 conhecida como a “Lei do Marco Zero”

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    Carlos Costa

    Carlos Costa Sábado, 31 de janeiro de 2015, 19h48min

    A constitucionalidade ou inconstitucionalidade da cobrança talvez seja uma questão a se debater, a partir do momento que não teremos pessoas eleitas em um pleito, que não mas representa, os desejos da maioria da população, é preciso exigir plebiscitos para decidir o que fazer em nossa cidade. Não podemos aceitar pessoas sendo eleitas com menos da maioria da população, com financiamento de grandes empresas que se beneficiam dos mandato., Decidir sobre o destino da cidade, em pró dos seus ganhos. Linha amarela é uma arbitrariedade do capital que domina o estado, vivendo as custas da maioria.

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    Desconhecido Sexta, 20 de março de 2015, 14h20min

    ENTREVISTA DE Luiz Pereira Carlos A REVISTA ZONA OESTE AGORA/RJ.
    TUDO sobre pedágio Linha Amarela.

    1) Luiz Pereira Carlos, como iniciou sua insatisfação com o pedágio Linha Amarela?
    - Cesar Maia e eu morávamos no mesmo condomínio onde inclusive ele foi sindico e ali iniciou sua carreira politica, pertencia ao grupo deles nessa administração de forma indireta ou direta, entre outros Arolde de Oliveira e Eider Dantas, Gilberto Ramos, etc. Cujo sistema de administração, em nossa opinião, era totalitário, invasor e marginal, e isso me chamou atenção.

    2) Não entendi, porque totalitário, invasor e marginal?
    - Porque antigamente não tomavam decisões colegiadas, mesmo depois do colegiado sempre foi um colegiado pinçado na comunidade de maneira que de colegiado democrático só tem mesmo o nome e as desígnios no papel, que torna as decisões totalitárias. Invasor porque cercaram vias publicas e tomaram posse de ruas e avenidas em nome de um suposto condomínio regular, mas que na verdade a intenção é ter em mãos o que chamam de cacife politico subdomínio, e que eu chamo como aprendi no interior dos coronéis, Curral Eleitoral. Marginal, porque dentro dessa situação condominial é quase tudo feito ao arrepio da lei, das grades que cercam a comunidade, as placas de transito, das obras em ruas e praças publicas, do uso da agua e da energia elétrica comunitária, e sobre tudo da segurança que deu origem as milícias, hoje parcialmente desarmada, um pouco melhorada, mas já foi comandada nos moldes milicianos, por longos anos o que nos deu muito trabalho pra reverter essa situação com ajuda da PM-RJ sob comando do Cel. Josias Quintal.

    3) Então esse perfil do Cesar Maia lhe chamou atenção sobre a Linha Amarela?
    - Perfeitamente, a primeira noticia sobre a Linha Amarela no Rio de Janeiro, projeto viabilizado por Cesar Maia, do meu conhecimento se deu depois de uma sigilosa concorrência publica no inicio dos anos 90 sob todas as togas e procuradorias, pode se dizer cercado de sigilo de estado. Veio a publico em 1996, mesmo assim publico seleto e restrito do dito condomínio, onde uma pequena nota foi publicada no informativo da comunidade, com objetivo primordial de observar e analisar a opinião e, formatar aceitação dessa comunidade de aproximadamente oito mil moradores. A partir de então seria difundida além das grades comunitárias, por essa elite, porem devidamente trabalhada para amenizar o impacto social e procurar o silencio e aceitação da ideia aos Cariocas sobre o tema, ou no mínimo criar na dúvida uma expectativa de que esse caminho estaria correto, cujas informações eram forjadas e dissimuladas.

    4) Luiz, objetivamente o que há de tão grave relativo à cobrança de pedágio na Avenida Governador Carlos Lacerda, conhecida por Linha Amarela, interligando os bairros que se encontram entre a Avenida Brasil e a Avenida Ayrton Senna, que eles insistem em chamar de Auto-Estrada?

    - Essa é uma resposta que deve ter várias etapas, sendo de plano e observado atentamente o abuso de algumas autoridades, a conivência suspeita das autarquias com esses abusos, o desrespeito e afronta contumaz a lei e a constituição federal, por parte não só do executivo municipal impunemente como dos vereadores, deputados, Tribunais de Contas, Ministério Publico, TJ-RJ, etc.

    4.1) Sobre o principio mobilidade urbana, da equidade Jurídica e da moralidade administrativa; - Qual a justificativa pra se colocar praça de pedágio na “avenida” e extorquir o contribuinte nos seus afazeres diários, com o falso argumento de que se trata de uma via expressa ou uma Auto-Estrada?
    - Os mais antigos viram as construções dos túneis que ligam zona sul a Barra da Tijuca e os de Copacabana ligando ao Aterro da Glória que foi outra importante obra na orla com jardins e avenidas suntuosos, ligando zona sul ao centro da cidade, vimos construção da Perimetral, e o furto das vigas, vimos o túnel Rebouças interligando bairros da zona sul a praça XV, a nova Avenida Atlântica e, Avenida Niemayer, o elevado do Joá de encostas rochosas, enfim obras caríssimas e tuneis quilométricos, que resistem até hoje mantidos pelo erário. Sem falar na Grajau-Jacarepaguá, Alto da Boavista ligando Tijuca-Barra, todos custeados com recursos publico oriundos de “impostos padrão” sem a cobrança de pedágio sem essa invenção fatídica de PPP concedendo por prazos eternos a grupos que superfaturam a exploração. A quantidade de contribuintes nessa época era bem inferior à atual, hoje aumentou a arrecadação de impostos. Portanto não se justifica que estejam cobrando pedágio na Avenida Governador Carlos Lacerda – (LAMSA) e tramando contra o contribuinte com argumentos falaciosos com único objetivo de extorquir e locupletar pequenos grupos. Criam Pedágios em AVENIDAS forjando nomes que remetem a Trans-Amazonica como autoestrada, pra se adaptar a CF e a lei, inventam nomes tipo: Trans-Olimpica, Auto Estrada Linha Amarela no Rio e Trans-Oceanica em Niterói que na verdade são modestas “Avenidas Municipais” entre bairros com extensão dentro da média padrão para avenidas municipais dessa categoria, em todas as capitais do Brasil.

    4.2) Nesta faze da resposta esta a visão legal e constitucional do objeto. Como não sou advogado não seria ético fundamentar de dar sustentação nesse campo obrigo-me usar material de pesquisa, obtido junto a pessoas capacitadas para arguir sobre o tema, Procuradores, Juízes, Delegados e demais autoridades, que no momento certo podem ser instados a manifestar-se.

    4.3) O que se pesquisou é que municípios não podem legislar sobre pedágios (LEI Nº 5.512, DE 17 DE AGOSTO DE 2012) e muito menos criar agencias reguladores nesse sentido é o que determina a Constituição Federal sobre o tema, pedágio. Inclusive com jurisprudência formada no STF, esclarece que pedágio é taxa de conservação de “Estradas de Rodagem”. (Dai eles forjarem os nomes das avenidas como Trans e AutoEstrada). Mas é exatamente o que estão fazendo.

    4.4) Sabe-se também que os municípios quando necessitam de verbas extras para obras emergenciais, neste caso especifico para desafogar o transito entre bairros, devem fazer atendendo o Código Tributário Nacional Art. 81 via Contribuição de Melhoria que exige seja mediante referendo popular apresentando os custos pra que serão arrecadados em “parcela única” no IPTU, o que daria uma modesta quantia rateada entre os milhares de contribuintes, indolor.

    4.5) Por outro lado temos exemplos práticos do Ministério Publico Federal a nível Brasil. Só no Rio de Janeiro, o MPF relocou ou extinguiu dezenas de praças de pedágio por estarem cobrando pedágio de moradores dos municípios onde estavam instaladas, e quando não remove a praça do pedágio fica consignando que até a efetiva remoção destas praças, todos os veículos com emplacados da localidade devem trafegar isentos da cobrança, nesse sentido o judiciário vêm acatando essas ações, numa exemplar demonstração de que ainda temos justiça no Brasil e juízes conscientes. Ao contrario o MP-Estadual-RJ se esconde, fica omisso, de tal forma que se suspeita conivente ao esquema!?

    4.6) Chama atenção o tipo e a quantidade de impostos específicos para esse fim, e outros embutidos, que o cidadão paga caracterizando que tal situação é na verdade uma cobrança indevida e extorsiva, apelidados por qualquer subterfugio legal ou forjados em autoestrada, via expressa, trans..., a confundir-se com taxas e tributos, com a clara intenção de locupletar-se, é imoral e criminoso: A exemplo o IPTU.

    4.7) Vamos destrinchar o significado da sigla IPTU:
    IMPOSTO (valor arrecadado para obras e conservação de bens publico)
    PREDIAL (da construção urbana da sua casa, escritório, ou bem erigido em madeira, cimento, ferro, telhas, tubulações eletro-hidráulicas).
    TERRITORIAL – (do território que lhe cabe em partes proporcional com seus vizinhos abrangendo o local da construção onde, atualmente, inclui-se a calçada de responsabilidade do contribuinte).
    URBANO – (da parte urbana, ou seja, das ruas e avenidas, iluminação, limpeza urbana, conservação pelo estado ou município do perímetro urbano de uso coletivo).

    5) No que se refere à Isonomia que tanto você reclama, poderia explicar melhor?
    - São dois aspectos básicos, sendo o primeiro por se tratar da única avenida com cobrança de pedágio no Brasil e no mundo, não existe outra. Porque os moradores da Zona Oeste pagam pedágio e os demais moradores da cidade nos demais bairros não pagam, não tem essa mesma obrigação, e isso ferem o principio de igualdade entre contribuintes da mesma espécie sob as mesmas condições. No entanto não é tão grave quando se tem conhecimento que apenas 20% dos usuários da Linha Amarela pagam o pedágio todos os dias, e 80% trafegam diariamente com os mesmos benefícios, a custo zero, afrontando direitos e garantias individuais de contribuintes da mesma espécie, e ainda por cima os não pagantes são, proporcionalmente os maiores causadoras dos acidentes, engarrafamentos e custos de manutenção desta Avenida Governador Carlos Lacerda, apelidada de Auto Estrada Linha Amarela.


    6) Continuamos a não entender porque apenas 20% pagam o pedágio, como é isso?
    Não sei se perceberam que antes do túnel maior, sentido Barra-Centro na Linha Amarela tem a presença contumaz de uma viatura da LAMSA afunilando o transito para uma só via causando enorme retenção, inclusive motivo de queixa dos serviços de emergência tipo, ambulâncias, policias, etc. Os motivos são dois: Primeiro que a LAMSA por contrato tem que manter nas proximidades da praça do pedágio um tempo pré-determinado e estipulado contratualmente em no máximo 5 minutos para o atendimento ao cliente e ou uma fila de no máximo 150 metros, sujeitos as penalidades e multas contratuais, até mesmo a cassação do contrato de concessão, dai a retenção forçada pela concessionaria pra livrar-se das sanções impostas. Segundo; que os veículos que entram na Linha Amarela a partir do Bairro de Agua Santa no mesmo sentido Barra-Centro, e no retorno sentido Bonsucesso-Meier, além de não pagar o pedágio e usufruir toda assistência de SOS, são os maiores causadores do transito em excesso, dos engarrafamentos diuturnos.


    7) O que me diz sobre a proposta da Linha Amarela quanto a Mobilidade Urbana?
    Isso é outro ponto crucial que infelizmente se tornou a grande mentira do projeto, que seria bem vindo ao sentido de facilitar a mobilidade urbana entre os bairros, mas o que vemos são justamente os opostos. Hoje a Avenida Gov. Carlos Lacerda é a via mais congestionada da cidade, inclusive batendo os recordes da vizinha Av. Brasil, pagamos pedágio astronômico para ficarem horas parados e sem opções. As rotas de fuga levam o motorista a transitar por dentro dos bairros que não tem estrutura suficiente para receber o trafego de escoamento, além de prejudicar a qualidade dos bairros periféricos, existe o problema de atravessar comunidades de altíssimo risco como no caso do Morro dos Macacos que enfrentam quase que diariamente a policia com armas de grosso calibre, inclusive ali mesmo já abateram um helicóptero da policia. A via só vai melhorar como alternativa a mobilidade urbana se a praça do pedágio for extinta, pois é ali o maior foco de retenção. E sem dúvida abuso de poder. Pela própria natureza urbana da avenida municipal o pedágio torna-se indivisível, injusto, seria mais coerente colocar uma taxa no IPVA e cuidar de todas as vias urbanas de grande porte. Isso sim atenderia a conceito de Mobilidade Urbana equânime.

    8) Como explica o preço do Pedágio Linha Amarela onde afirma não ser compatível?
    Em principio não gosto de fazer referencia de preços sobre o pedágio da Linha Amarela na Avenida Carlos Lacerda, se é caro ou barato ou, se devemos pagar só de ida, etc. Corremos o risco da concessionaria que tem gordura de sobra pra queimar o preço, fazer uma redução e sair de boazinha junto a opinião publica, oq eu atrapalha os meus objetivos que é o de acabar literalmente com a cobrança no estilo pedágio. Até porque é ilegal, viola jurisprudência e leis que limitam a praça de pedágio a 35Km de distancia do perímetro urbano como no caso a lei 12.481/53 conhecida como a “Lei do Marco Zero”.

    Em média, segundo as normas vigentes da ANTT, pagamos a cada 100km, distancia mínima por lei entre as praças de pedágio nas estradas, algo em torno de R$8.03 o que vale dizer que o km custa ao contribuinte R$ 0.0803 centavos de real nas principais rodovias interestaduais e federais, incluindo-se ai a Rod. Fernão Dias, etc., onde o peso médio dos veículos é o triplo do que trafegam na Linha Amarela e o trafego dezenas de vezes mais intenso em tudo, fluxo de caminhões, atendimentos a acidentes, assaltos. Sem comparação com a LAMSA.

    Fazendo uma conversão a media dos preços e transferindo os números ao pedágio cobrado na Linha Amarela no centro da cidade do Rio de Janeiro o pedágio deveria custar, acreditem;

    Da Praça do pedágio no Bairro de Agua Santa que fica na Avenida Governador Carlos Lacerda até Bairro da Ilha do Governador onde termina junto a Universidade Federal, cuja distancia entre esses pontos é de 8.2Km se multiplicado por R$ 0.0803 centavos de real na média encontrada por km/rodado, o valor máximo desse pedágio da Linha Amarela seria de R$0.659 de centavos, no entanto o pedágio LAMSA custa ao Carioca R$5.00 ou seja, R$ 60.97 por cada 100km rodados nesse trecho, trecho esse que esta sendo usado pela maioria dos não pagantes, ou seja 80% que ali trafegam nessa via pedagiada, não pagam o pedágio pela própria condição de indivisibilidade da via, e não por esperteza de quem trafega nesse trecho.

    A conta fica ainda mais absurda, pra não usar um termo pejorativo, quando fazemos calculamos, da Praça do pedágio no Bairro de Agua Santa que fica na Avenida Governador Carlos Lacerda até Bairro da Barra da Tijuca onde se inicia a concessão da LAMSA, mais propriamente em frente a comunidade da CDD, cuja distancia entre esses pontos é de 6.8km se multiplicado por R$ 0.0803 centavos de real na média encontrada por km/rodado proporcional ao que determina a ANTT, o valor máximo desse pedágio da Linha Amarela seria de R$ 0.546 de centavos por veículo-eixo, no entanto o pedágio LAMSA custa ao Carioca R$5.00, ou seja, R$ 73.52 por cada 100km rodados nesse trecho.

    Portanto amigos o preço médio do pedágio da Linha Amarela por cada 100km rodados-eixo na Avenida Carlos Lacerda é de absurdos R$ 67.23 (sessenta e sete reais e vinte e três centavos) cobrados sem emissão de nota fiscal.

    Rio de Janeiro, 11 de Agosto de 2014.
    Luiz Pereira Carlos

    Crimes de Oficio INVEPAR-LAMSA-OAS.

    Relatório da CVM (Comissão de Valores Mobiliários) autarquia federal apontam os seguintes crimes de oficio: O grupo fraudou a contabilidade da empresa subfaturando vias e rodovias e se utilizando de argumentos falaciosos para se beneficiar de concessões e também enganar seus acionistas com objetivo de uma grande miragem para camuflar valores e se locupletar. Tendo seu registro de negociação em bolsas de valores caçado o que deveria tê-la impedido de participar de novos leilões, mas que a mesma continuou participando. O relatório encontra-se nesse endereço eletrônico.
    http://www.cvm.gov.br/port/descol/respdecis.asp?File=5403-1.HTM

    O grupo OAS-LAMSA, desde o ano de 1997, cobra pedágio na AVENIDA Gov. Carlos Lacerda fazendo uso de recibos inadequados e documentos fraudados com intensão dolosa de se locupletar a margem da lei e sem a devida emissão de nota fiscal dos serviços prestados, que ora alega ser pedágio e ora nega estar cobrando pedágio, permanece nessa situação até a presente data. No recibo de emissão da LAMSA contra pagamento do pedágio ou dos serviços prestados na avenida lia-se, até o ano de 2004, Auto Estrada Linha Amarela, tal expediente usado para ludibriar os pagantes, uma vez que pedágios só podem ser cobrados em estradas.

    A LAMSA frauda circular que distribui aos usuários da via com intenções criminosas, como em 01.06.2009 para justificar uma possível cobrança a maior em função dos eixos dos caminhões, distribuiu circular de redação própria e forjada que teria sido supostamente uma decisão do STJ em favor deste sobre a questão de RE Nº. 1.103.168 – RS (2008/0243073-1) referente ao trafego de caminhões na Linha Amarela.

    Por se tratar de avenida, e por não haver referencia sobre Via Expressa na lei e no CTN (código de transito nacional), pela extensão do percurso, de um lado para Barra da Tijuca com 6.5Km e noutro sentido 8.5Km até Avenida Brasil, a velocidade na Avenida Gov. Carlos Lacerda tem que obedecer o arcabouço jurídico que define a velocidade máxima permitida. No entanto, a LAMSA com intuito de sempre de enganar e ludibriar o usuário coloca placas de velocidades não permitidas de 100Km por hora, inclusive dentro do túnel. Com os constantes acidentes causados por esse excesso de velocidade induzida no trecho, a LAMSA propõe aos acidentados que assinem DISPENSA DE BOLETIM DE OCORRENCIA DE ACIDENTES DE TRANSITO não cabendo a LAMSA qualquer responsabilidade civil e ou administrativa. Livrando-se assim furtivamente da responsabilidade.

    A Lei Estadual 12.481 de 1953/SP conhecida como a Lei do Marco Zero, nunca antes contestada durante toda sua existência, por esse motivo na forma constitucional passa ter peso de Jurisprudência a nível nacional, assenta que praças de pedágio devem se manter a no mínimo 35Km de distancia do perímetro central das cidades. Outra jurisprudência do STF Min. Carlos Veloso RE 181475 no que tange a Lei 7.712/88 aponta natureza jurídica do pedágio CF art. 145 II, como “Taxa de conservação de ESTRADAS de rodagem” e nunca pedágio em avenida municipal. Essa é mais uma ilegalidade de oficio referente à cobrança de pedágio na Linha Amarela.

    Outra situação com características de crime, inclusive abordada na entrevista acima com a demonstração de valores, se trata de crime de extorsão grave, primeiramente é o preço valor da cobrança, em seguida a fiscalização do montante arrecadado pela Secretaria de Fazenda, e por fim, obrigando contribuintes da mesma espécie ao pagamento e facultando a gratuidade a outros usuários com os mesmos beneficio e regalias dos que pagam. Tal situação gera enorme deficiência na Mobilidade Urbana local prejudicando os pagantes.

    A suspeita estrutura dessa cobrança, montado sobre o tripé INVEPAR-LAMSA-OAS que operam entre si fazendo girar esses recursos com negociatas, e em bolsa cujo acionista majoritário é o Banco do Brasil especialmente o fundo de previdência Previ-BB, aparentemente lavando esse montante e distribuindo em forma de propina como garantia da funcionalidade do esquema, gera indícios suficientes para persecução de formação de quadrilha do colarinho branco, não só pelos valores abusivo e extorsivo praticado, pela flagrante violação constitucional e legal, pelo silencio conclusivo de quem estaria atuando no crime de prevaricação por interesses pessoais especialmente procurador(es) SSP e diretor de policia(s), bem como envolvimento Juízes, cartórios, Tribunais de Contas, etc.

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    Celso Raeder

    Celso Raeder Quarta, 01 de julho de 2015, 4h36min

    Não sou advogado, mas me parece que esta cobrança fere o artigo 5º da Constituição Federal, que estabelece igualdade de direitos e deveres. 180 mil veículos transitam diariamente pela via, mas apenas parte dessa frota paga o pedágio na Linha Amarela. Quem entrar na referida via, na Avenida Brasil, com destino a todos os bairros que dão saída pela Linha Amarela, até antes do túnel da Covanca, têm direito a receber todos os serviços da concessionária, sem pagar nada por isso. Desse modo, a parcela que reside ou trabalha nos pontos mais distantes do Centro do Rio, é duplamente penalizada, posto que gastará mais combustível e ainda pagará pelos serviços que saem de graça para milhares de motoristas.

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