Em 07/10/15 fui até uma loja que eu devia uma divida e fiz o pagamento, portanto a loja me informou que minha restrição sairia em 5 dias. Já se passaram 20 dias e até agora nada. Eles me informam que já entraram em contato com o Serasa, e eles ainda não limparam meu nome. Posso entrar com uma ação contra a loja, devido ao atraso do mesmo? Na justiça de pequenas causas resolvem meu problema? Qual a melhor procedimento a se tomar?

Respostas

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    D

    Desconhecido Terça, 27 de outubro de 2015, 20h47min

    Se a dívida foi integralmente quitada, você pode e deve! Veja o que o Superior Tribunal de Justiça diz:

    Súmula 548: "Incumbe ao credor a exclusão do registro da dívida em nome do devedor no cadastro de inadimplentes no prazo de cinco dias úteis, a partir do integral e efetivo pagamento do débito."

    Procure o Juizado Especial e se esse for o único registro de restrição, peça também indenização por danos morais.

    Felicidades!

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