GOSTARIA QUE ALGUÉM CORRIGISSE ESSE MODELO DE PETICAO. POR FAVOR, UMA OPINIAO PELA SINCERA.

Há 19 anos ·
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Olá, amigos.

Sou estudante de Direito do 2º período, tenho 28 anos, e esta é a minha primeira ação judicial.

Venho, humildemente, pedir o auxílio dos nobres amigos advogados, no sentido de fazer alguma correção ou análise crítica desse trabalho, pois a responsabilidade é muito grande para mim, pois a ré é uma senhora viúva e que, de fato, mal ganha para sobreviver.

Como ainda não sou advogado, nada poderia fazer por ela senão fazer essa modesta peça e assistir, como cidadão, a audiência na condição de cidadão, haja vista as audiências serem públicas.

Minha intenção é só ajudar, sem cobrar nada.

Por favor, se alguém puder me ajudar no sentido de ver alguma falha ou sugerir alguma modificação, agradeço imensamente.

Com apreço,

Edson de Assis da Silveira Leite

Acadêmico de Direito – 2 º período.

EXMO. SR. DOUTO JUIZ DO JUIZADO ESPECIAL DE NATAL/RN

Processo nº 002795/2006 - Turma BT

CRISTINA DE LOURDES BATISTA MATINS, brasileira, viúva, residente na Rua Carlos Brum, 200 – Bloco 200 – apto. 101 – Conjunto Inocoop, bairro São Miguel, Natal/RN, portadora da carteira de identidade nº 1.528.908 SSP/RN e CPF nº 166.810.704-01, vem perante o escorreito Julgador, expor os motivos de fato e de direito e ao final requer:

A Ré está sendo cobrada por débito de taxas de condomínio, referente ao período de 2000 a 2006, com base na Lei 8.245/91 (Lei do Inquilinato), conforme Exordial.

Com a mais respeitosa vênia, esclarece o seguinte:

A um, a taxa de condomínio ora cobrada, no valor de R$ 30,00 (trinta reais), refere-se apenas a despesas gerais (pagamento de 1 zelador, sem CTPS assinada nem recolhimento de inss do mesmo), dividido entre 18 (dezoito) apartamentos, com prestação de contas somente no final do ano.

A dois, os consumos de água e energia são individualizados, onde cada apartamento tem seu consumo separado.

A três, a Ré não tem direito a utilizar os serviços do zelador (retirada de lixo) porque está em débito com condomínio.

A quatro, a Ré tem suas correspondências subtraídas, de forma danosa, porque está em débito com o condomínio, tipificando ilícito penal, conforme art. 151, inciso I, do Código Penal.

A cinco, quanto ao débito ora alegado, esclarece e requer o seguinte:

1 – DÉBITO NO ANO DE 2000, prescrição total do débito, nos termos do art. 189, 193 e parágrafo 3º do art. 206, todos do Novo Código Civil, sem prejuízo do art. 4º da Lei de Introdução do Código Civil.

Com a mais respeitosa vênia, ínclito Julgador, se é certo de um lado, no caso em tela, de que a norma prescreve em 3 anos os débitos oriundos de aluguel (principal), albergados no parágrafo 3º do art. 206 do Novo Código Civil, não é menos exato, de outro, que seja estipulado prazo maior para os débitos de condomínio (acessório), em homenagem ao princípio da analogia, hospedada no art. 4º da Lei de Introdução do Código Civil.

2 – DÉBITO DO ANO DE 2001, prescrição total do débito, nos termos do art. 189, 193 e o parágrafo 3º do art. 206, todos do Novo Código Civil, sem prejuízo do art. 4º da Lei de Introdução do Código Civil.

3 – DÉBITO DO ANO DE 2002, prescrição total do débito, nos termos do art. 189, 193 e o parágrafo 3º do art. 206, todos do Novo Código Civil, sem prejuízo do art. 4º da Lei de Introdução do Código Civil.

4 – DÉBITO DO ANO DE 2003: prescrição parcial.

Período 01 a 05/2003, prescrição do débito, nos termos dos arts. 189, 193 e parágrafo 3º do art. 206, todos do Novo Código Civil. (Data da Inicial 01.06.2006), sem prejuízo do art. 4º da Lei de Introdução do Código Civil.

Período 06 a 12/2003: Taxa original R$ 15,00 (quinze reais) x 7 meses = R$ 105,00 (cento e cinco reais). A Ré não tem condições de pagar porque está desempregada, conforme cópia de sua CTPS e Declaração de Isento do IR, sem prejuízo do parágrafo 4º do art. 53 da Lei 9.099/95 e o art. 1º, seu parágrafo único, da Lei 8.009/90.

5 – DÉBITO DO ANO DE 2004: Taxa original R$ 20,00 (vinte reais) x 12 meses = R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais).

A Ré não tem condições de pagar porque está desempregada, conforme cópia de sua CTPS e Declaração de Isento do IR, sem prejuízo do parágrafo 4º do art. 53 da Lei 9.099/95 e o art. 1º, seu parágrafo único, da Lei 8.009/90.

6 – DÉBITO DO ANO DE 2005: Taxa original R$ 20,00 (vinte reais) x 12 meses = R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais)

A Ré não tem condições de pagar porque está desempregada, conforme cópia de sua CTPS e Declaração de Isento do IR, sem prejuízo do parágrafo 4º do art. 53 da Lei 9.099/95 e o art. 1º, seu parágrafo único, da Lei 8.009/90.

7 – DÉBITO DO ANO DE 2006: Taxa original R$ 30,00 (trinta reais) x 07 meses = R$ 210,00 (duzentos e dez reais).

Requer parcelamento desse período de 2006 em 3 vezes, iguais e sucessivos.

Respeitosamente,

Pede Deferimento.

Natal, 10 de julho de 2006.

Cristina de Lourdes Batista Martins

4 Respostas
Gustavo Seabra Santos
Advertido
Há 19 anos ·
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Caro colega, Também sou estudante como você, somente estou um pouco mais adiantando. 10º período. Melhor dizendo, todos nós seremos eternos estudantes... sem demagogia. Sei que na prática quase a totalidade das petições são endereçadas a figura do juiz, como você mesmo fez. Porém não é o modo mais técnico. Quando levamos ao conhecimento do poder judiciário certo conflito, estamos pleitendo ao Estado, que exerce seu poder soberano (jurisdicional)por meio de órgãos e seus agentes. Logo, correto seria pleitear a tutela jurisdicional ao órgão (Teoria do Órgão, majoritária). Ver Alexandrea Câmara, volume 1 e Carvalhinho, Manual de Dir. Adm. Vaí aí a dica. Sem adentrar no mérito, sugiro ao colega que utilize um modelo de petição, seguindo a formatação de praxe. Contudo, a formatação utilizada na petição deverá ser aceita pelo órgão julgador em observância ao princípio da Instrumentalidade, ainda mais em se tratando de juizado especial. Aí vaí mais duas dicas: Não utilize o nome da parte publicamente, e evite utilizar adjetivos ao órgão julgador. Afinal, nós advogados não estamos pedindo um favor, mas sim exercendo e pleitendo um direito. Porém, não se esqueça que devemos independentemente de quem quer que seja sempre nos dirigirmos com respeito. No mais é isso! Desculpe-me a franqueza. Às vezes a frieza das palavras não nos deixam transmitir nossa real intenção... abraço

Luis Ernani Ramos Vasconcelos
Advertido
Há 19 anos ·
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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VAR ADJUNTA DO JUÍZADO ESPECIAL DA COMARCA DE NATAL/RN

Processo nº 002795/2006 - Turma BT

CRISTINA DE LOURDES BATISTA MATINS, brasileira, viúva, residente e domiciliada na rua Carlos Brum, 200 – Bloco 200 – apto. 101 – Conjunto Inocoop, bairro São Miguel, Natal/RN, portadora da carteira de identidade nº 1.528.908 SSP/RN e CPF nº 166.810.704-01, vem respeitosamente perante o escorreito Julgador, apresentar CONTESTAÇÃO, em desfavor das alegaçãoe de (....) no prazo legal, pelos fatos fundamentos que passa a expor:

A Ré está sendo cobrada por débito de taxas de condomínio, referente ao período de 2000 a 2006, com base na Lei 8.245/91 (Lei do Inquilinato), conforme Exordial.

Com a mais respeitosa vênia, esclarece o seguinte:

1) A taxa de condomínio ora cobrada, no valor de R$ 30,00 (trinta reais), refere-se apenas a despesas gerais (pagamento de 1 zelador, sem CTPS assinada nem recolhimento de inss do mesmo), dividido entre 18 (dezoito) apartamentos, com prestação de contas somente no final do ano.

2)Os consumos de água e energia são individualizados, onde cada apartamento tem seu consumo separado (não constando na cobrança do condomínio).

3)A Ré não tem direito a utilizar os serviços do zelador (retirada de lixo) porque está em débito com condomínio (suprimindo seu direito de condomina).

4)A Ré tem suas correspondências subtraídas, de forma danosa, porque está em débito com o condomínio, tipificando ilícito penal, conforme art. 151, inciso I, do Código Penal. (não coloque isso, apenas se tiver prova do fato que alega) veja art. 333, I do CPC.

5) Quanto ao débito ora alegado, esclarece e requer o seguinte: (retire isso e passe a esclarecer diretamente)

6) DÉBITO NO ANO DE 2000, prescrição total do débito, nos termos do art. 189, 193 e parágrafo 3º do art. 206, todos do Novo Código Civil, sem prejuízo do art. 4º da Lei de Introdução do Código Civil. (Há prescrição total do débito nos moldes do art. supracitado), sendo que a requerida não deve o valor de R$....

7) Com a mais respeitosa vênia, ínclito Julgador, se é certo de um lado, no caso em tela, de que a norma prescreve em 3 anos os débitos oriundos de aluguel (principal), albergados no parágrafo 3º do art. 206 do Novo Código Civil, não é menos exato, de outro, que seja estipulado prazo maior para os débitos de condomínio (acessório), em homenagem ao princípio da analogia, hospedada no art. 4º da Lei de Introdução do Código Civil. (Não se respeita a analogia neste caso pois tem lei que ampara a pretensão da autora art. 5°, II da CF/88, o que ocorre neste caso é que a lei geral é a lei que tem legitimidade para fixar a prescrição, portanto vale o Código Civil de 2002).

7 – DÉBITO DO ANO DE 2001, prescrição total do débito, nos termos do art. 189, 193 e o parágrafo 3º do art. 206, todos do Novo Código Civil, sem prejuízo do art. 4º da Lei de Introdução do Código Civil. (inclua junto com o parágrafo acima)

8 – DÉBITO DO ANO DE 2002, prescrição total do débito, nos termos do art. 189, 193 e o parágrafo 3º do art. 206, todos do Novo Código Civil, sem prejuízo do art. 4º da Lei de Introdução do Código Civil. (mesma coisa, pois esta repetitiva).

9 – DÉBITO DO ANO DE 2003: prescrição parcial.

(AQUI SIM FAÇA UM NOVO ITEM) POIS TRATA-SE DE PRESCRIÇÃO PARCIAL

Período 01 a 05/2003, prescrição do débito, nos termos dos arts. 189, 193 e parágrafo 3º do art. 206, todos do Novo Código Civil. (Data da Inicial 01.06.2006), sem prejuízo do art. 4º da Lei de Introdução do Código Civil.

Período 06 a 12/2003: Taxa original R$ 15,00 (quinze reais) x 7 meses = R$ 105,00 (cento e cinco reais). A Ré não tem condições de pagar porque está desempregada, conforme cópia de sua CTPS e Declaração de Isento do IR, sem prejuízo do parágrafo 4º do art. 53 da Lei 9.099/95 e o art. 1º, seu parágrafo único, da Lei 8.009/90.

(RETIRE TAIS ALEGAÇÕES, POIS A REQUERIDA TEM O DEVER LEGAL DE PAGAR AS PARCELAS EMBORA POSSA ARGUMETAR QUE ESTA DESEMPREGADA NÃO EXONERA DO PAGAMENTO.

5 – DÉBITO DO ANO DE 2004: Taxa original R$ 20,00 (vinte reais) x 12 meses = R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais).

A Ré não tem condições de pagar porque está desempregada, conforme cópia de sua CTPS e Declaração de Isento do IR, sem prejuízo do parágrafo 4º do art. 53 da Lei 9.099/95 e o art. 1º, seu parágrafo único, da Lei 8.009/90.

6 – DÉBITO DO ANO DE 2005: Taxa original R$ 20,00 (vinte reais) x 12 meses = R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais)

A Ré não tem condições de pagar porque está desempregada, conforme cópia de sua CTPS e Declaração de Isento do IR, sem prejuízo do parágrafo 4º do art. 53 da Lei 9.099/95 e o art. 1º, seu parágrafo único, da Lei 8.009/90.

7 – DÉBITO DO ANO DE 2006: Taxa original R$ 30,00 (trinta reais) x 07 meses = R$ 210,00 (duzentos e dez reais).

ITEM DOS PEDIDOS

CORRETO

ANTE O EXPOSTO, vem repeitosamente perante a Vossa Excelência, requerer que seja julgada totalmente improcedente a presente ação, sendo declara a prescrição dos débitos dos anos ......, requer ainda que seja condenado o requerente ao pagamento de custas processuais e honorários de advogado na razão de 20% do valor da causa;

requer a gratuidade de Justiça.

Requer parcelamento desse período de 2006 em 3 vezes, iguais e sucessivos.

Respeitosamente,

Pede Deferimento.

Natal, 10 de julho de 2006.

Cristina de Lourdes Batista Martins

Edson Assis Leite
Advertido
Há 19 anos ·
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Nobre Gustavo,

Com obtemperação, muito oportuno seus esclarecimentos e dicas.

Há uma parêmia/anexim/aforismo que diz o seguinte: se o inimigo está errando, a melhor tática é deixá-lo errar.

O nobre amigo provou o contrário, dando boas dicas e demonstrando zelo com um humilde colega de profissão. Que Deus o conserve sempre assim.

Qto ao mérito, pelas críticas que recebi (todas construtivas), a única esperança de ré seria o parágrafo 4 do art. 53 da Lei 9.099/95.

NAO ENCONTRANDO O DEVEDOR OU INEXISTINDO BENS PENHORÁVEIS, O PROCESSO SERÁ IMEDIATAMENTE EXTINTO, DEVOLVENDO-SE OS DOCUMENTOS AO AUTOR.

Mas há um fato novo que poderá motivar um contra-posto ou uma ação por danos morais: foi cortado o serviço de interfone e tem suas correspondências subtraídas, devido ao atraso do condomõnio. Ora, se já está em juízo, não pode fazer justiça com as próprias maos...

Com apreço,

Gustavo Seabra Santos
Advertido
Há 19 anos ·
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Esta questão do §4° do art. 53 da lei 9099 mostra exatamente por que nossa justiça cada vez mais tem a desconfinaça do povo.

abraço, Gustavo

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