MANDADO DE SEGURANÇA PARA POSSE EM CONCURSO PÚBLICO
Bom dia, serei sucinto, fui chamado para tomar posse em um concurso estadual por meio do diário oficial do estado, como não tinha computador na época não atendi a convocação e fui considerado desistente, impetrei um mandado de segurança e ganhei a causa, foi considerado ilegal o fato do estado não ter me chamado por email, nem por carta registrada, bem ate ai tudo bem, a coisa complicou depois, o desembargador solicitou que o estado me reconvocasse para a posse, no edital que regia o concurso, onde não houve qualquer retificação, solicitavam 10 tipos de exame para posse, para a minha surpresa no edital que me reconvocava foram solicitados 20 exames, a posse seria no dia 06/07/2015, no dia 03/07/2015 eu ingressei com um novo mandado de segurança, solicitando que o estado refaça a reconvocação sem esses exames a mais, ou que pela minha hipossuficiência pague eles na integralidade, então tenho 3 questionamentos: 1 O QUE ACONTECE SE O MEU MANDADO FOR JULGADO PROCEDENTE? 2 O QUE ACONTECE SE FOR JULGADO PARCIALMENTE PROCEDENTE? 3 O QUE ACONTECE SE FOR JULGADO IMPROCEDENTE? O meu advogado é uma pessoa de difícil acesso, será que eu perco o direito a tomar posse? Por favor, estou muito angustiado, se alguém puder responder os 3 tópicos agradeceria muito!
1 O QUE ACONTECE SE O MEU MANDADO FOR JULGADO PROCEDENTE? ORA, O ESTADO VAI CUMPRIR AQUILO QUE O JUIZ DETERMINOU., MAS COM CERTEZA O ESTADO IRÁ RECORRER
2 O QUE ACONTECE SE FOR JULGADO PARCIALMENTE PROCEDENTE? PRECISA SABER O QUE O JUIZ CONCEDEU, E DA PARTE IMPROCEDENTE OU VC RECORRA OU ASSUME AQUILO QUE O JUIZ DEU COMO IMPROCEDENTE
3 O QUE ACONTECE SE FOR JULGADO IMPROCEDENTE? RECORRA.
Acontece que eu não quero recorrer, pois graças a deus consegui o dinheiro para os exames, o meu medo de ser julgado improcedente é justamente perder a vaga entende? essa é a minha maior preocupação, será que eu perco a vaga caso seja julgado improcedente? Caso seja julgado em uma das 3 opções: procedente, parcialmente procedente e improcedente, o meu direito a posse ainda estará preservado?