Minha mulher foi embora de casa há 2 semanas, estavamos discutindo e ela veio para me agredir, logo peguei minhas coisas e sai para não perder a cabeça e acabar agredindo ela. Quando retornei para casa ela já havia ido embora com meu filho. Em 2 semanas ela não o levava para o pediatra, não o levou pra tomar vacinas, ficou 2 dias sem amamentar e o pior é que a briga também foi por esse motivo. Brigamos pois ela não queria trabalhar, não lavava as roupas, limpava a casa e não fazia nada, não levou meu filho pra tomar as vacinas e muito menos no pediatra. Eu o peguei no ultimo sabado, e ele estava com alergia, houve uma briga onde eu cobrei dela os cuidados básicos com o bebe. Minha ex alegou que ele estava super bem e que meu cuidado com ele era palhaçada. Ao fim das contas, eu o levei ao médico, e aproveitei para leva-lo ao conselho tutelar. O conselheiro registrou a queixa e me encaminhou para a Justiça Gratuita. Mas o que acontece, não tenho tempo para espera, o médico alegou que meu filho tem alergia a cigarro e a cachorros. Na casa onde ela está tem 4 cachorros e 3 gatos, e lá 4 pessoas fumam constantemente. Minha Ex, tem 18 anos, não terminou ensino médio, não trabalha, não estuda, não tem responsabilidade, é bipolar e agressiva quando perde a razão. Sua mãe vive a base de calmantes e outras medicações. Fui ver as condições que meu filho estava lá, e é deploravel. Ele estava em um sofá todo sujo, rodeado de fezes de animais, dividindo espaço com os gatos e 1 cachorro em um quarto improvisado ao lado da cozinha. Todo sujo, com as roupas rasgadas, parecendo filho de pessoas miseraveis. Já conversei com a mãe e ela não quer voltar, e não quer fazer nada da vida. As vacinas só estão em dia pois fui com ela para aplicação. Eu vou busca-lo para passar o dia comigo e estou pensando seriamente em não devolve-lo até que saia a decisão judicial. Marquei hora com o Advogado mas será apenas em novembro e até ele ajuizar a ação e ter pedir a liminar foi me dado um prazo de até fevereiro. Vocês acham que vale a pena não devolve-lo?

Respostas

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    Rafael Santos da Silva Quarta, 28 de outubro de 2015, 9h12min Editado

    Em verdade tudo está na informalidade.

    Vocês viviam em união estável ou eram casados?

    Enfim, o que deve prevalecer no caso é, o melhor interesse da criança, o PRINCÍPIO DO MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA.

    Então pelo seu relato, você estaria exercendo o princípio.

    As vezes poderia era procurar um advogado particular para providenciar toda a situação.

    Particularmente, eu ficaria com a criança se é nítido que as condições são degradantes e eu posso garantir um melhor ambiente, proporcionando um melhor cuidado da criança.

    Você já fez o registro no conselho tutelar e tudo mais, crie provas desta situação. Peça que o conselho tutelar faça uma visita na casa também.

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    Desconhecido Quarta, 28 de outubro de 2015, 9h28min

    Estamos casados ainda, legalmente. Eu moro de aluguel, mas a casa é muito bem limpa, não tenho animais e não fumo.

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    Desconhecido Quarta, 28 de outubro de 2015, 11h03min

    Eu vivo situação próxima a sua; o conselho tutelar não é tão rápido e nem tão pouco a justiça; vc deve documentar tudo e esperar. Duas semanas são muto pouco para tomar uma atitude que a outra parte considere ser atacada, mesmo porque no relato, voc~e exige que ela cumpra com uma carga de tarefas domesticas e de cuidados do seu filho, A lei Maria da Penha voc~e pode ser enquadrado com essa fala como agressor psicologico ou moral ou mesmo patrimonial da sua ex , passando a sofrer a restrição e ficar longe dela ( ai dificultaria a obtenção de provas a seu favor). Fora que o dever e o direito ao cuidado da criança é de ambos, voc~e não pode dizer que a cança estava em uma situação vísivel de "desleixo" enquanto ela morava na sua própria casa ( e mesmo levar para vacinar faz parte da sua obrigação tambem, tanto quanto a dela). Voc~e nem sabe s quer voltar com a mulher ainda, talvez não seja a hora de tomar uma decisão, e sim reunir provas, que até agora são sua palavra contra a dela; outra coisa a mãe do seu filho tem 18 anos, improvável que a situação de vida de quando voc~e tirou ela de casa pra morar contigo e agora que ela voltou esteja muito diferente, voc~e sabia a família que escolheu para ter uma criança. Se informe melhor, se voc~e não tiver uma prova cabal e inconstestável, tudo que fizer vai ser usado contra vc.
    abaixo segue o artigo da Lei maria da penha:
    Art. 7o São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras:

    I - a violência física, entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal;

    II - a violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da auto-estima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação;

    III - a violência sexual, entendida como qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos;

    IV - a violência patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades;

    V - a violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.

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