Olá! Gostaria de saber sobre o seguinte assunto: Minha tia contribuiu para a previdencia social nos anos de 1986 a 1994 pela escola particular (privada) em que ela trabalhava e pelo municipio de estancia velha (contribuía para o INSS, pois o município ainda não tinha um fundo). Ela se aposentou pelo privado... mas alegam que por ter os períodos de 1986 a 1994 concomitantes ainda faltaria tempo para ela se aposentar no municipio... Contudo, no processo administrativo de aposentadoria privada o período do município sequer foi contado para fins de aumento de renda... Ele sequer foi mencionado no processo... Minha questão é a seguinte, ela pode trazer esse período do INSS para o município e se aposentar? As contribuições estão todas esclarecidas no CNIS...E, de fato, não foi usado esse tempo para aposentadoria pelo regime geral

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Respostas

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    Luguevas Segunda, 02 de novembro de 2015, 8h13min

    Mirella: Acredito que não. Na esfera pública só resta aposentada a pessoa que terminou contribuindo no RPPS (Regime Próprio de Previdência), embora possa levar tempo anterior do RGPS ( Regime Geral de Previdência) INSS para o serviço público.

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