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    Rafael F Solano Quarta, 28 de outubro de 2015, 13h58min

    As Brigadas de Emergências são formadas em empresas que se enquadrem na NBR 14.276/2006 da ABNT que define os requisitos mínimos para a composição, formação, implantação e reciclagem de brigadas de incêndio. A empresa precisa ter o seu PPCI regularizado junto ao Corpo de Bombeiros.

    Uma vez isto resolvido, o primeiro passo é seguir NBR 14.276/2006 da ABNT e partir dela definir a quantidade de brigadistas que dependerá do público permanente (empregados, estagiários, terceirizados) e flutuante da planta da empresa (visitantes). A carga horária do treinamento também varia conforme a NBR.

    A Brigada é composta por trabalhadores voluntários empregados da empresa, que sejam alfabetizados, treinados e que façam parte do público permanente da planta, para em caso de sinistro estarem ali para atuarem. Não existe nenhuma remuneração extra para isto e nem estabilidade de emprego, embora algumas empresas cedam cestas básicas para os brigadistas como incentivo.

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    Rafael F Solano Quarta, 28 de outubro de 2015, 13h59min

    As vantagens em ser brigadista??

    O dever cumprido.

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