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    Luciana Zoudine

    Luciana Zoudine São Paulo/SP 135.152/SP Quarta, 28 de outubro de 2015, 19h43min

    Aderick,

    Você e seus irmãos, que são os herdeiros necessários, devem fazer o inventário dos bens deixados pelo seu pai. Caso ele não tenha deixado testamento, é possível fazer o inventário extrajudicialmente, ou seja, através de escritura, em qualquer cartório de notas.

    Caso ele tenha deixado testamento, vocês deverão abrir o inventário judicial.

    De qualquer forma, vocês devem contratar um advogado e fazer isso antes de 60 dias, para não pagarem multa.

    À disposição,
    Luciana Zoudine
    [email protected]
    http://lucianazoudine.wix.com/advogada

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