Processo no JEC extinto por art. 53, § 4º, L9.099/95, tenho alguma saída?

Há 10 anos ·
Link

Prezados,

Tinha um processo correndo no JEC contra uma microempresa devido a um serviço mal realizado. Durante todo o serviço o prestador usou seus dados de pessoa física (CPF no contrato, por exemplo, ao invés do CNPJ da ME), e graças a isso ao entrar com a ação no JEC usei estes dados na petição. A outra parte não compareceu à audiência e o juiz me deu ganho de causa, mas requereu que eu informasse o CNPJ dele para dar início à execução, o que fiz.

Recebi hoje a seguinte carta: "Manifeste-se o exequente acerca dos resultados negativos. Consigne-se que, nos termos do art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95, não encontrando o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extindo, devolvendo-se os documentos ao autor."

Eu sei que o prestador do serviço possui vários bens em seu nome. Tenho alguma maneira de fazer a execução contra ele como pessoa física? Ou existe alguma outra saída para que eu consiga o reembolso pelo que paguei?

Grato.

5 Respostas
Autor Desconhecido
Há 10 anos ·
Link

Você pode requerer a desconstituição da personalidade jurídica da empresa, nos termos do artigo 28, § 5º do Código de Defesa do Consumidor.

Autor da pergunta
Há 10 anos ·
Link

Obrigado pela resposta, Therezinha! Neste caso eu poderia fazer o pedido de desconsideração pelo JEC no mesmo processo ou teria que ser para o tribunal como recurso? Ou trata-se de nova ação com base na sentença da anterior?

Autor Desconhecido
Há 10 anos ·
Link

Você ainda tem prazo para se manifestar no próprio Processo.

Faça a petição requerendo a desconstituição.

Autor da pergunta
Há 10 anos ·
Link

Obrigado pelo auxílio! A orientação oferecida no próprio JEC como não ingressei com advogado tem sido muito insatisfatória.

Autor Desconhecido
Há 10 anos ·
Link

Você pode procurar os serviços de assistência judiciária existentes no Tribunal. São serviços prestados por faculdades de Direito. Eles também podem lhe auxiliar.

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
Fazer pergunta semelhante

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Faça sua pergunta Pergunte à maior rede jurídica do Brasil!. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos