Processo no JEC extinto por art. 53, § 4º, L9.099/95, tenho alguma saída?
Prezados,
Tinha um processo correndo no JEC contra uma microempresa devido a um serviço mal realizado. Durante todo o serviço o prestador usou seus dados de pessoa física (CPF no contrato, por exemplo, ao invés do CNPJ da ME), e graças a isso ao entrar com a ação no JEC usei estes dados na petição. A outra parte não compareceu à audiência e o juiz me deu ganho de causa, mas requereu que eu informasse o CNPJ dele para dar início à execução, o que fiz.
Recebi hoje a seguinte carta: "Manifeste-se o exequente acerca dos resultados negativos. Consigne-se que, nos termos do art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95, não encontrando o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extindo, devolvendo-se os documentos ao autor."
Eu sei que o prestador do serviço possui vários bens em seu nome. Tenho alguma maneira de fazer a execução contra ele como pessoa física? Ou existe alguma outra saída para que eu consiga o reembolso pelo que paguei?
Grato.