Boa tarde,

Tenho uma dúvida com relação ao testamento e a ação de arrolamento sumário.

Já vi que é possível propor arrolamento sumário mesmo existindo testamento.

Mas a minha dúvida é a seguinte: primeiro eu tenho que entrar com uma ação de abertura de testamento e depois com uma ação de arrolamento sumário?

Respostas

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    Desconhecido Quinta, 29 de outubro de 2015, 15h10min

    o testamento é público não é cerrado, mas vi alguns processos em que mesmo sendo público foi necessário primeiro fazer a abertura do testamento para posterior inventário.

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