vendi meu carro de boca, o comprador não me pagou nem o valor total da entrada, agora quero pegar ele de volta
Boa tarde, Cleyton não acredito que você fez isso, como VENDE UM VEÍCULO que está em seu nome, e ainda por cima não recebeu. Mas vamos ao caso prático pra tentar encontrar o melhor caminho a ser adotado por um PROFISSIONAL DA ÁREA, ou seja, um Advogado. Sinto informá-lo, mas o veículo não mais lhe pertence.
Quando se trata de BENS MÓVEIS, como é o caso de um AUTOMÓVEL, a propriedade é transferida pelo que a lei chama de "TRADIÇÃO", ou seja, é quando o VENDEDOR entrega o bem ao COMPRADOR com a intenção de transferir a propriedade. Nesse exato momento da ENTREGA, a tradição tira a PROPRIEDADE do VENDEDOR e a TRANSFERE ao COMPRADOR..
E o fato de o COMPRADOR não ter honrado o pagamento não faz diferença nesse caso, pois o descumprimento do contrato (falta de pagamento), nesse ponto, não desnatura a transferência da propriedade operada pela tradição. Você só seria o dono do carro até o pagamento final das parcelas se houvesse um contrato escrito com uma cláusula de reserva de domínio, o que certamente não há.
Desse modo, cabe agora a cobrança judicialmente, por meio de execução. Se o veículo ainda estiver com ele, poderia, por meio de advogado, requerer uma cautelar de sequestro do veículo para garantir a execução.
Um dos pressupostos para a ação de REINTEGRAÇÃO é a TURBAÇÃO DA POSSE. E nesse caso da VENDA DO VEÍCULO, não houve essa TURBAÇÃO pois a posse/propriedade do veículo foi entregue consensualmente ao comprador. O fato de não ter havido o devido pagamento não transforma essa compra e venda em esbulho.
Entendo que seria isso possível se antes houvesse a rescisão judicial do negócio, o que traria o bem de volta ao patrimônio do vendedor, tornando-se assim novamente possuidor/proprietário. E é claro com a consequente devolução dos valores recebidos pelo vendedor. Ou então, como disse antes, se houvesse contrato com cláusula de reserva de domínio.
"Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - COMPRA E VENDA - POSSE LEGÍTIMA - ESBULHO NÃO CARACTERIZADO. O procedimento adequado para reclamar contrato não cumprido é a ação de cobrança ou a ação de rescisão contratual, e não a ação de reintegração de posse. Feita a tradição do bem ao comprador, não há se falar em posse ilegítima. Agravo provido. "
Seu caso é bem complicado, por isso leve toda documentação que tenha para que um ADVOGADO ESPECIALIS NA ÁREA LHE AJUDE O MAIS RÁPIDO POSSÍVEL, JÁ QUE ELE PODE REPASSAR A UM TERCEIRO O VEÍCULO.
Mas já tendo sido o veículo vendido a terceiro, alheio ao negócio entre vocês dois, principalmente se for terceiro de boa fé, nada pode ser feito contra esse terceiro.
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