Em 2012 eu comecei a operar na bolsa de valores, sem me orientar muito no caso. Aconteceu que em 2014 fiquei sabendo que tinha que declarar imposto de renda, mas não havia declarado no ano de 2013 do ano calendário 2012... Então declarei em 2014 referente ao ano fiscal 2013 e declarei em 2015 referente ao ano fiscal 2014. Recebi uma notificação de que tenho um débito na receita federal por não ter declarado, olhei e tenho mesmo. Todas as declarações foram isentas. Minha dúvida é, se eu continuar declarando nos próximos cinco anos, essa dívida some? Ouvi esses boatos por aí, mas não achei nada válido na internet.

Respostas

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    Luguevas Segunda, 02 de novembro de 2015, 10h56min

    Lucas: se você não tivesse recebido a notificação e se passassem 5 anos, a obrigatoriedade de declarar prescreveria. Ocorre que eles não dormiram no ponto e antes lhe enviaram a notificação. Aí, se você não pagar, vai para a Procuradoria da Fazenda, gera dívida ativa e eles podem ajuizar.

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    Desconhecido Sexta, 06 de novembro de 2015, 7h51min

    Entendi. Muito obrigado

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    Orlando Oliveira de Souza OAB 138804/RJ Sexta, 06 de novembro de 2015, 14h22min Editado

    A Receita pode fazer a declaração do contribuinte, pois dispõe de todas as informações para tal....então, se não declarar, a notificação chega para fazê-lo(pagar em 30 dias); podem cobrar a multa por "omissão" à razão de 20% mesmo quando não houver imposto proveniente de rendimentos tributáveis e pode o fisco cobrar a multa por falta de entrega da declaração mesmo não havendo rendimentos tributáveis....mas obrigado à declaração....Nesse caso em específico, deve o interessado verificar a que se refere a notificação, que pode ser:

    .devia declarar e não o fez.......mesmo não recebendo rendimentos tributáveis, ou percebendo só os isentos....multa por omissão e atraso...
    .se não entregou a declaração no prazo, sendo obrigado a declarar, pagará multa por atraso ou imposto se houver....quando entregar...
    .devia declarar e não o fez....mesmo recebendo rendimentos tributáveis....pagara o imposto e respectiva multa e multa por atraso...
    .devia declarar e não o fez...com restituição a receber e mesmo sem pagar imposto ou pagando, pagará as multas por não ter declarado e por atraso....
    .em quaisquer casos onde tenha havido "omissão na declaração", pagará a multa respectiva.

    Abs.([email protected]).

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    Orlando Oliveira de Souza OAB 138804/RJ Sexta, 06 de novembro de 2015, 15h07min Editado

    A divida ativa não é marco inicial de prescrição.....sendo a decisão desfavorável ao contribuinte, passada em julgado, este recebe a notificação para pagar em 30 dias, já irrecorrível nessa via de julgamento....não quitando o débito nesse prazo, começa a correr o tempo de prescrição, que a partir dos 30 dias, conta-se 5 anos, período em que o fisco, se não ajuizar a ação executiva na justiça, perderá a ação por se extinguir o crédito tributário e o processo que deu origem a essa divida ativa....a lesão ao direito do credor lhe abre a actio nata, pretensão de reaver o seu crédito abrindo ou ajuizando a ação de cobrança nesse quinquênio, se não o fizer no prazo perdeu seu direito de reaver o seu quantum debeatur....Artigo 174, caput, do CTN c/c artigo 189, caput,do NCC/2002.Abs.([email protected]).

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