A filha dada para adoção legalmente tem direto a herança do pai biólogo?
Meu marido era casado e teve duas filhas. Logo ficou viúvo. Deu a filha mais nova com poucos meses para adoção legal para o irmão e a esposa. Ela foi adotada legalmente, usa o sobre nome dos país adotivos. Aliás, o pai adotivo faleceu e ela recebeu até herança. Agora meu marido faleceu, temos 1 filho fruto de nosso casamento. A filha dada para adoção tem direito de herança do pai biológico? No meio do inventário de meu esposo, a outra filha, do primeiro casamento faleceu. Ela pode recorrer querendo receber a parte da irmã falecida?