Meu marido era casado e teve duas filhas. Logo ficou viúvo. Deu a filha mais nova com poucos meses para adoção legal para o irmão e a esposa. Ela foi adotada legalmente, usa o sobre nome dos país adotivos. Aliás, o pai adotivo faleceu e ela recebeu até herança. Agora meu marido faleceu, temos 1 filho fruto de nosso casamento. A filha dada para adoção tem direito de herança do pai biológico? No meio do inventário de meu esposo, a outra filha, do primeiro casamento faleceu. Ela pode recorrer querendo receber a parte da irmã falecida?

Respostas

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    ?

    Desconhecido Sexta, 30 de outubro de 2015, 2h57min

    Pois meu filho é o único herdeiro legal dessa irmã do primeiro casamento do meu esposo. A irmã adotada tem algum direito de herança nos dois casos? Ela quer entrar com uma ação contestando, querendo a herança da parte do pai biológico ou da irmã que faleceu.

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    D

    Desconhecido Sexta, 30 de outubro de 2015, 8h05min

    Nao tem qualquer direito.

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